REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 21 DA EC 103/2019 (Exposição a agentes nocivos)

O segurado ou servidor público federal que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, e que tenha exercido atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante de sua idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição atingir os seguintes requisitos:

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