O cônjuge perde o status de dependente em situações como separação judicial ou divórcio (desde que não receba pensão alimentícia do ex-cônjuge), anulação do casamento, falecimento ou por decisão judicial definitiva. Assim, nos casos de separação, judicial ou de fato, o critério fundamental para manter o status de dependente é o recebimento ou não de pensão alimentícia devido à separação ou divórcio. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 336) estabeleceu que “a mulher que abriu mão dos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, desde que comprovada a necessidade econômica superveniente”.