Com as novas tecnologias e o crescente número de condutores de veículos para corridas através de aplicativos, o INSS acompanhou essas novas mudanças e passou a dispor através da IN 128/2022, art. 90, inc XXXI, que “aquele que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive como taxista ou motorista de aplicativo, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício, são todos considerados contribuintes individuais”. Desta forma, o motorista de aplicativo é sim um segurado obrigatório do INSS.