INSS traz em sua instrução Normativa 128/2022, que não só os filhos legítimos ou adotados são considerados dependentes, pois segundo o § 7º do art. 178 daquela instrução normativa, equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Portanto, nesses dois últimos casos não basta apenas ser enteado ou tutelado pelo segurado, é indispensável provar a dependência econômica.