Emenda Constitucional nº 103, de 2019, somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição, para todos os segurados.
Portanto, o segurado deve ficar atendo, se ele recebe perto do salário mínimo e em determinado mês por algum motivo, como desconto por faltas ao trabalho por exemplo, ele receber abaixo do salário mínimo, esse contribuinte deve complementar ou ajustar essa contribuição, para ela ser computada como tempo de contribuição. Na prática muitos segurados podem ter seus direitos prejudicados devido a essa importante mudança trazida pela emenda 103/2019.