- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício;
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc…);
- Documento de identificação de todas as pessoas da família que compões a renda familiar e que vivam sob o mesmo teto, para verificar a renda de cada uma delas.
- Formulário de Requerimento do BPC e composição do grupo familiar (disponível no site do INSS).
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;
Dica importante: deficiência não pode ser confundida com incapacidade para o trabalho! Assim, de acordo com a Lei 8.742, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.