1) Fato típico Elementos
a) Conduta – positiva ou negativa
b) Resultado – causado pela ação e o resultado.
c) Nexo causa – elo entre ação e o resultado
d) Tipicidade – previsão legal do tipo
2. Anti Jurídico Excludentes
a) Legitima defesa
b) Estado de necessidade
c) Estrito Cumprimento do dever legal
d) Exercício regular do direito
3. Culpabilidade
a) Inimputabilidade:
I. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado; art 26
II. Desenvolvimento mental incompleto por previsão legal, do menor de 18 anos – art. 27
III. Embriaguez fortuita completa.
b) Inconsciência do caráter ilícito do fato:
I. Erro inevitável sobre a ilicitude do fato – art. 21
II. Erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma excludente (excludentes putativas – LD – putativa – E.N – putativo – exercício regular do direito putativo – estrito cumprimento do dever legal – putativo art. 20 § 1º);
III. Obediência a ordem, não manifestamente ilegal de superior hierárquico (art. 22, segunda parte)
c) Inexigibilidade de conduta diversa – coação moral irresistível
Para a existência do crime necessário a existência do:
Fato Típico, ou seja, é necessário que estejam presentes todos os pressupostos: (conduta positiva ou negativa/ resultado/ nexo causal – elo entre conduta e o resultado/ tipicidade, ou seja, previsão legal daquele comportamento como crime.) estando presente todos os elementos dizemos que o fato é típico.
Anti Jurídico – contrária a norma legal – Aqui é necessário analisar se existe alguma causa que exclua a anti juridicidade e o fato passe a ser jurídico, licito – as causas que excluem a antijuridicidade são: Legitima defesa, Estado de necessidade, Estrito Cumprimento do dever legal e Exercício regular do direito. Se, o agente não agiu dentro de nenhuma destas excludentes podemos dizer que praticou fato típico e anti-juridico.
Culpabilidade – (reprovabilidade da conduta típica e anti-juridica). Para que se possa dizer que a conduta do fato típico e anti-juridico é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário saber se não existe alguma causa que exclua a culpabilidade, conforme elencado acima.
Fonte: Tabela de Rita Heltai Lima Professora e Coordenadora do Curso Direito da Faculdade Integrada de Cacoal.