É importante destacar que a súmula 73 da TNU, traz que o tempo de gozo do auxílio por incapacidade temporária, ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos os quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.
Portanto se você sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado com auxílio incapacidade acidentário, todo o seu tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e para fins de carência, intercalado ou não. Agora, se você sofreu qualquer acidente comum, que lhe permita a concessão de auxílio doença comum, esse tempo de gozo do benefício só será computado como tempo de contribuição e para fins de carência se intercalado por períodos de atividade. No caso da última, basta uma única contribuição após a cessação do benefício para que o segurado obtenha o direito.
Importante destacar que no caso de funcionários públicos em regime próprio. Em março de 2022, em sessão de julgamento no Tribunal Pleno, conforme consta no informativo de jurisprudência numero 245, houve uma importante discussão acerca do cômputo como tempo de contribuição períodos contributivos pelo segurado em gozo de sua aposentadoria por invalidez.
Após discussões a respeito do tema, chegou-se à conclusão de que a Súmula 73 da TNU dos Juizados Especiais Federais aplica-se parcial e subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do art. 40, § 12 da Constituição de 1988, especificamente, permitindo também nos regime próprios, a contagem fictícia como tempo de contribuição de período referente a aposentadoria por incapacidade que, intercalada por períodos contributivos, tenha sido revertida. Sendo assim, o tempo de aposentadoria por invalidez não pode ser visto como prejuízo ou restrição aos direitos fundamentais do servidor, de natureza social-previdenciário.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.