É crucial que o segurado esteja ciente da Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o artigo 54 da Lei nº 8.213/91. Para empregados e empregados domésticos, o benefício é devido a partir da data de desligamento do emprego, se solicitado dentro de 90 dias. No entanto, se o segurado solicitar após esse prazo de 90 dias, ou se for um contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo, o benefício será devido a partir do requerimento administrativo (DER).