O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é um sistema previdenciário brasileiro com caráter contributivo e filiação obrigatória, estabelecido para garantir proteção social aos cidadãos. Seu objetivo é assegurar benefícios que visam atender às necessidades dos trabalhadores em diferentes fases da vida e em situações adversas.
Sob uma ótica constitucional de proteção social, o RGPS abrange os seguintes eventos ou riscos sociais, conforme estabelecido no artigo 201 da Constituição Federal:
1. Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
2. Proteção à maternidade, especialmente à gestante.
3. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
4. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
5. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
O RGPS é previsto constitucionalmente no artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece não apenas diversas regras, mas também os princípios fundamentais desse regime. Sua regulamentação infraconstitucional é realizada por meio da Lei nº 8.213/91 e suas alterações, do Decreto nº 3.048/99, da Instrução Normativa 77/2015, da emenda complementar 103/2019, da Instrução Normativa 128/2022, entre outros dispositivos legais.