Os regimes de previdência complementar operam de forma independente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos regimes públicos de previdência. São regimes facultativos, baseados no sistema de capitalização, no qual as contribuições dos participantes são aplicadas em fundos de investimento para garantir suas futuras aposentadorias.
Ao contrário dos regimes públicos de previdência, nos quais o Estado assume a responsabilidade por eventuais déficits, nos regimes de previdência complementar, isso não ocorre. Os participantes assumem os riscos e as responsabilidades financeiras de suas próprias contribuições e investimentos.
Nesses regimes, os contratos são regidos pelo direito privado e estão sujeitos aos princípios da autonomia da vontade e da livre iniciativa. Isso significa que as regras e condições de participação são estabelecidas pelos próprios planos de previdência complementar e pelas entidades gestoras, em conformidade com as legislações específicas.
É importante ressaltar que nenhum empregador ou entidade pode obrigar os trabalhadores a se filiarem a regimes de previdência complementar. A adesão a esses regimes é uma escolha voluntária por parte dos participantes, que buscam complementar sua previdência pública ou construir uma reserva financeira adicional para sua aposentadoria.