O segurado que exerce atividade especial pode computar o período de afastamento? Para responder essa questão, é essencial referir-se ao Tema repetitivo 998 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese fixada é a seguinte:
“O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.”
Essa decisão significa que, mesmo durante o período em que o trabalhador está afastado e recebendo auxílio-doença (seja por acidente de trabalho ou por motivos previdenciários), esse tempo pode ser contabilizado como tempo de serviço especial. Isso reconhece o direito do segurado de considerar esses períodos de afastamento como se estivesse trabalhando em condições especiais, mantendo assim a continuidade e a integralidade do tempo necessário para a aposentadoria especial.