Conforme já mencionado em postagens anteriores, a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos deve ser realizada por meio de um formulário específico denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Esse documento deve ser emitido pela empresa ou seu preposto, com base em um laudo técnico de condições ambientais de trabalho, que deve ser expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme estipulado no § 3º do art. 68 do Decreto 3.048/99.
O PPP é essencial para documentar a exposição do trabalhador a agentes nocivos e é um requisito fundamental para a solicitação da aposentadoria especial, garantindo que todos os detalhes sobre as condições ambientais e os riscos associados ao trabalho estejam devidamente registrados e certificados por profissionais qualificados.