A contribuição do empregado doméstico será de 8% sobre seu salário de contribuição, respeitando o limite do teto do RGPS, mais uma contribuição adicional de 0,8% destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho, conforme a nova redação do artigo 24 da Lei 8.213/91. Além disso, de acordo com o artigo 34 da Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico deve recolher mais 8% para o FGTS e 3,2% para a multa do FGTS. Portanto, os encargos totais pagos pelo empregador doméstico, que anteriormente eram de 12%, passaram a ser de 20% com a implementação da Lei Complementar 150/2015.