Por muito tempo houve debates por conta da descaracterização ou não do empregado doméstico e da diarista. No entanto atualmente, a Instrução Normativa 128/2022, nos traz o conceito exato de quem é o empregador doméstico, vejamos: “Considera-se empregador doméstico aquele que admite empregado doméstico a seu serviço ou de sua família, em âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, de forma contínua, pessoal e subordinada.”
Portanto, podemos auferir que aquele que contrata pessoa para fazer faxina em no máximo 2 vezes na semana, não trata-se de empregador doméstico, pois neste caso ele estará contratando uma diarista.