Desvendando a Falsidade Ideológica: O Que Você Precisa Saber sobre Este Crime e Suas Consequências

É o um tipo de fraude que consiste na adulteração de documento, publico ou particular, com o fito de obter vantagem para si ou para outrem – ou mesmo para prejudicar terceiro.

Direito brasileiro

O crime de falsidade ideológica é a figura tipificada no artigo 299 do código penal brasileiro, que tem a seguinte redação:

Omitir, em documento publico ou particular, declaração que dele devia constar, ou  nele  inserir  ou fazer  inserir declaração falsa ou diversa da que  devia  ser  escrita, com  o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no conteúdo.

Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:

  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é publico;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular

QUESTÕES DE DIREITO PENITENCIARIO

Questão 1) “A” Titular da Empresa ABC produtos veterinários que atua na distribuição de medicamentos na cidade de Cacoal seus vendedores “B” e “C”, contrariando normas da empresa sem conhecimento de “A” mediante o uso de notas fiscais falsa efetuaram vendas para “D”, “E” e “F” recebendo valores e não entregando as mercadorias após o inquérito policial o promotor de justiça em exercício na 1° vara da capital denunciou apenas “A” por estelionato na forma continuada por que o seria o proprietário da empresa requerendo o arquivamento em relação a “B” e “C” o ilustríssimo juiz recebeu a denuncia designando a data para o interrogatório “A” não preencher os requisitos para lei 9099/95.

Resposta:

Por que caberá Hábeas Corpus e para quem será Endereçada?

Caberá o hábeas corpus para evitar a lesão e coação à liberdade “A” sendo endereçado o hábeas corpus ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia porque foi aonde ocorreu o fato não sendo possível de outro tribunal julga o recurso de hábeas corpus, mas porque do tribunal de justiça sendo o juiz criminal a autoridade coatora a competência passa para o tribunal de justiça.
O cidadão “A” requer o Hábeas Corpus porque ele esta preste de sofrer uma violação e ameaça da liberdade também requer o trancamento da ação penal nos moldes do art 647 e 648 I do CPP.
Somente foi denunciado por ser o proprietário da empresa quem praticou os crimes foram os funcionários com a intenção de lesionar terceiros e utilizaram o bom nome de sua empresa para a pratica do crime de estelionato contrariando normas da empresa que trabalhavam.
Vendia, emitia as notas fiscais falsas e recebia o dinheiro porem não entregava as mercadorias como se fosse a empresa de “A” que estivesse fazendo porem não era e nem tinha conhecimento de tal ato criminoso.
E nobre promotor de justiça da 1º Vara Criminal de Cacoal mesmo assim o denunciou por estelionato e falsificação de notas fiscais falsas simplesmente por se proprietário da empresa e pelo crime na forma continuada sendo porque não foi apenas uma vitima no crime de estelionato, mas varias vitimas da mesma forma.
Como empresa não pode responder criminalmente o promotor denunciou o seu proprietário e pedindo a exclusão e arquivamento daqueles que realmente agiram com mal-fé perante terceiros ou por incompetência da promotoria ou da investigação criminal acabou sendo denunciado o Sr. “A”.
Com isso venho a este Egrégio Tribunal de justiça de Rondônia requerer o recurso de hábeas corpus preventivo com trancamento da ação penal pelos motivos já expostos de acordo com os art 647 e 648 I do CPP.

Questão 2) O cidadão “A” carroceiro, favelado, primário, trabalhador estava transportando sua carroça por uma das ruas do centro quando perdendo o controle acosinou um atropelamento sendo a vitima o cidadão “B” que veio falecer “A” foi denunciado pelo art 121 § 3° CP a denuncia foi recebida o processo em favor de “A” alegando que o mesmo não havia reparado o dano o processo tramitou e “A” acabou condenado há 02 anos detenção com sursis a respeitável sentença transitou em julgado. Qual a peça cabível em favor de “A” ao órgão judiciário competente, justificando Endereçamento, e a peça?

Peças Cabíveis: Hábeas Corpus.

Órgão Judiciário Competente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Porque não seria Livramento Condicional? O livramento terá direito quem foi condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos e tenha cumprido mais de um terço da pena, ou metade se reincidente em crime doloso e desde que comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, ainda o cidadão “A” não chegou a cumprir a pena por isso não cabe.
Porque também não cabe Revisão Criminal? Por que somente caberá quando a sentença condenatória for contraria que diz a lei se baseia em fatos falsos e depois da sentença descobrirem novas provas de inocência do acusado não sendo esse motivo.
Por que Não na Reabilitação? Na Reabilitação não poderá ser requerida após dois anos que extinta a pena e que tenha residência fixa, teve bom comportamento nesse período nesse caso não foi extinta a pena então também não caberá. Para que isso o aconteça tem que cumprir a pena para quando extinta pelo cumprimento depois de dois anos ele poderá pedir a reabilitação porem o estrago já se findou depende de uma solução rápida.
Então como podemos analisar somente caberá o recurso de hábeas corpus e para aonde devemos endereça para o tribunal de justiça ou para o juiz de execução penal, como neste caso a autoridade coatora foi o juiz criminal será o egrégio tribunal de justiça, sendo competente o tribunal da jurisdição que aconteceu os fatos no caso de Cacoal o tribunal competente será o Tribunal de Justiça de Rondônia.

Porque do Hábeas Corpus?

Para evitar o perigo de coação e ameaça a sua liberdade de ir vir porque o meritíssimo magistrado negou a suspensão do processo por não haver reparação do dano parte do acusado ele não o fez porque sendo trabalhador autônomo fazendo frete com uma carroça não tem condição suficiente para fazer tal reparação sem prejudicar seu sustento e de sua família.
“A” possuir residência fixa, ele trabalhador, não teve outra condenação criminal sendo assim réu primário, não precisando se recolhido o crime mesmo ocorrendo à fatalidade ele não o quis que ocorresse o resultado ele não agiu com dolo ou culpa, não havendo negligencia, imprudência ou imperícia simplesmente a caroça ficou descontrolada e acabou ocorrendo o sinistro por isso venho ate essa nobre corte pedir o recurso de hábeas corpus preventivo com suspensão da ação penal em favor de “A” nos mordes do art 647 e 648 I do CPP.

Tabela do Crime

1) Fato típico Elementos

a)      Conduta – positiva ou negativa

b)      Resultado – causado pela ação e o resultado.

c)      Nexo causa – elo entre ação e o resultado

d)     Tipicidade – previsão legal do tipo

2. Anti Jurídico Excludentes

a)      Legitima defesa

b)      Estado de necessidade

c)      Estrito Cumprimento do dever legal

d)     Exercício regular do direito

3. Culpabilidade

a)      Inimputabilidade:

I.      Doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado; art 26

II.      Desenvolvimento mental incompleto por previsão legal, do menor de 18 anos – art. 27

III.      Embriaguez fortuita completa.

b)      Inconsciência do caráter ilícito do fato:

I.      Erro inevitável sobre a ilicitude do fato – art. 21

II.      Erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma excludente (excludentes putativas – LD – putativa – E.N – putativo – exercício regular do direito putativo – estrito cumprimento do dever legal – putativo art. 20 § 1º);

III.      Obediência a ordem, não manifestamente ilegal de superior hierárquico (art. 22, segunda parte)

c) Inexigibilidade de conduta diversa – coação moral irresistível

Para a existência do crime necessário a existência do:

Fato Típico, ou seja, é necessário que estejam presentes todos os pressupostos: (conduta positiva ou negativa/ resultado/ nexo causal – elo entre conduta e o resultado/ tipicidade, ou seja, previsão legal daquele comportamento como crime.) estando presente todos os elementos dizemos que o fato é típico.

Anti Jurídico – contrária a norma legal – Aqui é necessário analisar se existe alguma causa que exclua a anti juridicidade e o fato passe a ser jurídico, licito – as causas que excluem a antijuridicidade são: Legitima defesa, Estado de necessidade, Estrito Cumprimento do dever legal e Exercício regular do direito. Se, o agente não agiu dentro de nenhuma destas excludentes podemos dizer que praticou fato típico e anti-juridico.

Culpabilidade – (reprovabilidade da conduta típica e anti-juridica). Para que se possa dizer que a conduta do fato típico e anti-juridico é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário saber se não existe alguma causa que exclua a culpabilidade, conforme elencado acima.

Fonte: Tabela de Rita Heltai Lima Professora e Coordenadora do Curso Direito da Faculdade Integrada de Cacoal.