“Oi boa tarde eu adotei um menino eu tenho direito auxílio maternidade“
Sim. A lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, concedeu aos pais que adotam uma criança o direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. A regra é a mesma para mães biológicas ou adotantes. O salário maternidade deve ser requerido em agência da Previdência, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida. A licença é de 120 dias, período em que o INSS paga integralmente os salários. A lei também garante a possibilidade de o pai adquirir a licença maternidade da mãe se ela vier a falecer. “Inclusive com o afastamento do trabalho”.