O ECA e os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
ECA – Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. Comentário Nos casos previsto no ECA a não comunicação ao Conselho Tutelar …. Continue Reading