Questão 1) “A” Titular da Empresa ABC produtos veterinários que atua na distribuição de medicamentos na cidade de Cacoal seus vendedores “B” e “C”, contrariando normas da empresa sem conhecimento de “A” mediante o uso de notas fiscais falsa efetuaram vendas para “D”, “E” e “F” recebendo valores e não entregando as mercadorias após o inquérito policial o promotor de justiça em exercício na 1° vara da capital denunciou apenas “A” por estelionato na forma continuada por que o seria o proprietário da empresa requerendo o arquivamento em relação a “B” e “C” o ilustríssimo juiz recebeu a denuncia designando a data para o interrogatório “A” não preencher os requisitos para lei 9099/95.
Resposta:
Por que caberá Hábeas Corpus e para quem será Endereçada?
Caberá o hábeas corpus para evitar a lesão e coação à liberdade “A” sendo endereçado o hábeas corpus ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia porque foi aonde ocorreu o fato não sendo possível de outro tribunal julga o recurso de hábeas corpus, mas porque do tribunal de justiça sendo o juiz criminal a autoridade coatora a competência passa para o tribunal de justiça.
O cidadão “A” requer o Hábeas Corpus porque ele esta preste de sofrer uma violação e ameaça da liberdade também requer o trancamento da ação penal nos moldes do art 647 e 648 I do CPP.
Somente foi denunciado por ser o proprietário da empresa quem praticou os crimes foram os funcionários com a intenção de lesionar terceiros e utilizaram o bom nome de sua empresa para a pratica do crime de estelionato contrariando normas da empresa que trabalhavam.
Vendia, emitia as notas fiscais falsas e recebia o dinheiro porem não entregava as mercadorias como se fosse a empresa de “A” que estivesse fazendo porem não era e nem tinha conhecimento de tal ato criminoso.
E nobre promotor de justiça da 1º Vara Criminal de Cacoal mesmo assim o denunciou por estelionato e falsificação de notas fiscais falsas simplesmente por se proprietário da empresa e pelo crime na forma continuada sendo porque não foi apenas uma vitima no crime de estelionato, mas varias vitimas da mesma forma.
Como empresa não pode responder criminalmente o promotor denunciou o seu proprietário e pedindo a exclusão e arquivamento daqueles que realmente agiram com mal-fé perante terceiros ou por incompetência da promotoria ou da investigação criminal acabou sendo denunciado o Sr. “A”.
Com isso venho a este Egrégio Tribunal de justiça de Rondônia requerer o recurso de hábeas corpus preventivo com trancamento da ação penal pelos motivos já expostos de acordo com os art 647 e 648 I do CPP.
Questão 2) O cidadão “A” carroceiro, favelado, primário, trabalhador estava transportando sua carroça por uma das ruas do centro quando perdendo o controle acosinou um atropelamento sendo a vitima o cidadão “B” que veio falecer “A” foi denunciado pelo art 121 § 3° CP a denuncia foi recebida o processo em favor de “A” alegando que o mesmo não havia reparado o dano o processo tramitou e “A” acabou condenado há 02 anos detenção com sursis a respeitável sentença transitou em julgado. Qual a peça cabível em favor de “A” ao órgão judiciário competente, justificando Endereçamento, e a peça?
Peças Cabíveis: Hábeas Corpus.
Órgão Judiciário Competente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Porque não seria Livramento Condicional? O livramento terá direito quem foi condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos e tenha cumprido mais de um terço da pena, ou metade se reincidente em crime doloso e desde que comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, ainda o cidadão “A” não chegou a cumprir a pena por isso não cabe.
Porque também não cabe Revisão Criminal? Por que somente caberá quando a sentença condenatória for contraria que diz a lei se baseia em fatos falsos e depois da sentença descobrirem novas provas de inocência do acusado não sendo esse motivo.
Por que Não na Reabilitação? Na Reabilitação não poderá ser requerida após dois anos que extinta a pena e que tenha residência fixa, teve bom comportamento nesse período nesse caso não foi extinta a pena então também não caberá. Para que isso o aconteça tem que cumprir a pena para quando extinta pelo cumprimento depois de dois anos ele poderá pedir a reabilitação porem o estrago já se findou depende de uma solução rápida.
Então como podemos analisar somente caberá o recurso de hábeas corpus e para aonde devemos endereça para o tribunal de justiça ou para o juiz de execução penal, como neste caso a autoridade coatora foi o juiz criminal será o egrégio tribunal de justiça, sendo competente o tribunal da jurisdição que aconteceu os fatos no caso de Cacoal o tribunal competente será o Tribunal de Justiça de Rondônia.
Porque do Hábeas Corpus?
Para evitar o perigo de coação e ameaça a sua liberdade de ir vir porque o meritíssimo magistrado negou a suspensão do processo por não haver reparação do dano parte do acusado ele não o fez porque sendo trabalhador autônomo fazendo frete com uma carroça não tem condição suficiente para fazer tal reparação sem prejudicar seu sustento e de sua família.
“A” possuir residência fixa, ele trabalhador, não teve outra condenação criminal sendo assim réu primário, não precisando se recolhido o crime mesmo ocorrendo à fatalidade ele não o quis que ocorresse o resultado ele não agiu com dolo ou culpa, não havendo negligencia, imprudência ou imperícia simplesmente a caroça ficou descontrolada e acabou ocorrendo o sinistro por isso venho ate essa nobre corte pedir o recurso de hábeas corpus preventivo com suspensão da ação penal em favor de “A” nos mordes do art 647 e 648 I do CPP.