Como se tratava o estupro em 1833

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recusasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ela gritou alto e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana.

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito da Vila de Porto

Folha de Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

Abandono de Menores: Entenda Por Que Deixar Crianças e Adolescentes Sozinhos em Casa Pode Configurar Crime

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

§ 2º – Se resulta a morte:

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

(…)

Mulher tenta tirar o Pau do nome

Mudança de sobrenome. Dizem que esse texto jurídico é verdadeiro. O Tribunal de Justiça de Brasília recebeu o seguinte requerimento: 

Esmeralda, 5 de março de 2002. Senhor Juiz Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau tem me deixado embaraçada em várias situações. Desde já, antecipo agradecimento e peço deferimento.

Maria José Pau

A resposta foi assinada por um desembargador que tem pau no nome, só que escrito de outra forma:

Cara Senhora Pau,

Sobre a sua solicitação, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado. Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser.

Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família, e vem sendo usado por várias gerações. Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família. Cortar o Pau de seu pai, pode ser algo que vá chateá-lo. Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau.

Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau do seu marido. Uma opção viável seria a troca da ordem dos nomes: se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, ele pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José.

 Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais. Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços”.

Atenciosamente,

Geraldo Pinto Soares

Desembargador Tribunal de Justiça – Brasília/DF

Resumo: A Ilusão da Justiça

Kelsen especula que a filosofia platônica origina-se de uma experiência nova, pessoal.

E-mail do Chefe: vai ter raciocínio rápido assim lá PQP

Um belo dia, um jovem advogado estava viajando e recebeu um e-mail do Advogado Sênior, no qual estava escrito: “PORRA”. 

No dia seguinte, o funcionário respondeu o e-mail: “FODA-SE”.

Retornando ao escritório central, foi imediatamente chamado pelo Advogado Sênior, que lhe disse: Você não tinha o direito de responder daquele jeito!  O meu e-mail era simplificado e o significado de PORRA é:

Por Obséquio Remeter o Relatório Atrasado”.

O Jovem Advogado argumentou: Eu sabia disso… e foi exatamente dentro desse espírito que lhe respondi FODA-SE, que significa: “Foi Ontem Despachado, Amanhã Será Entregue”.

O que aconteceu com aquele Jovem Advogado foi promovido, claro …

Vai ter raciocínio rápido assim lá na PQP …

Produção, Qualidade e Planejamento

Relações de Parentesco

Parentesco

relações de parentesco
relações de parentesco afinidade

Efeitos Pessoais do Casamento

Os direitos e deveres referentes a sociedades conjugais são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. A criação da família legitima vigência e irrevogabilidade do regime de bens.

Dever recíproco entre os cônjuges.

  • Fidelidade recíproca;
  • Vida em comum, no domicilio conjugal;
  • Mutua assistência;
  • Sustento guarda e educação dos filhos.

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Aos efeitos patrimoniais, o art 230 do antigo código dispunha que o regime de bens entre os cônjuges começa a vigora deste a data do casamento.

O novo código altera essa sistemática e agora é admissível altera o regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razoes invocadas e ressalvadas os direitos de terceiros. 

Os atos que nenhum dos cônjuges pode praticar sem autorização do outro, exceto quando no regime de separação absoluta.

  • Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
  • Pleitear, como autor ou real, acerca desses bens ou direitos;
  • Prestar fianças ou aval;
  • Fazer doação, não sendo remuneratórios, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

A fidelidade recíproca é o mais importante dos deveres dos cônjuges.

O dever moral e jurídico de fidelidade mútua decorre do caráter monogâmico do casamento.

Das Provas do Casamento

O casamento se prova pela certidão de registro se justificada a falta ou desta é admissível qualquer outra espécie de prova.

No caso de casamento realizada no exterior de brasileiros perante as respectivas autoridades ou cônsules brasileiros deverá ser registrado no prazo de cento e oitenta dias a contar da volta ao Brasil de um dos cônjuges ou de ambos no respectivo domicilio na falta deste no 1º Oficio da Capital do Estado em que passarem a residir.

Quando o casamento resultar de processo judicial, o registro civil produzido, tanto no que toca aos cônjuges como no que respeita aos filhos, todos os efeitos civis até a dotado casamento.

Na duvida entre as provas favoráveis e contrarias, julgará pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugnas, viverem ou tiverem vivido na posse de casados.

O casamento de pessoas que na posse do estado de casado, não possa manifesta vontade ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo a prole comum, salvo se existam certidões do registro civil que prove que já era casado alguma delas, quando contraria o casamento impugnado.

Da Invalidade do Casamento. 

É nulo o casamento conforme previsão inscrita de modo direto no art. 1548, quando contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos de vida civil e ainda por inobservância dos impedimentos matrimonias.

Da Invalidação do Casamento.

Nulidade Absoluta art. 1548

Nulidade Relativa art. 1550

A nulidade absoluta podem ser declarada enfermidade menta ou infrigencia de impedimentos é de ordem publica e é, por isso decretada no interesse geral não admitem saneamento ou convalidação.  È imprescritível. É reconhecida a pedido de qualquer interessado e do Ministério Publico. Surte efeito ex tunc.

O Casamento é nulo.

A nulidade Relativa é quando o casamento é anulável.   Anulação por defeito de idade é quando um dos contraentes não atingiu a idade mínima para o casamento.  Anulação por falta de autorização do representante legal.  Anulação decorrente da incapacidade para consentir ou manifestar o consentimento.  Anulação decorrente da revogação do mandato. Anulação por incompetência da autoridade celebrante.

Das causas de anulabilidade do casamento

É decretada no interesse privado da pessoa prejudicada.

O saneamento dá-se por meio da ratificação ou confirmação do ato. É prescritível. É declarada a pedido da partes diretamente interessadas. Surte efeito Ex Nunc.

Casamento invalido contraído de boa fé.

Putativo é o casamento que, embora nulo ou anulável, foi, todavia, em boa fé, contraído por um só ou por ambos os cônjuges.

Referencia Bibliográfica.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. Saraiva. São Paulo. 2004.

VENOSA Silvio de Salvo. Direito Civil. Direito de Família 3ªed. Atlas. São Paulo. 2003.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Direito de Família Vol. 06. 25ª ed. Saraiva São Paulo. 2000.