João e Maria segundo o direito penal

Às margens de uma extensa mata existia, há muito tempo, uma casa pobre, feita de troncos de árvore, na qual morava um lenhador com sua segunda esposa e seus dois filhinhos, nascidos do primeiro casamento. O garoto chamava-se João com 13 anos e a menina, Maria com 11 anos. 

A vida sempre fora difícil na casa do lenhador, mas naquela época as coisas haviam piorado ainda mais: não havia comida para todos. (A família não teve o direito do bolsa família alegação do governo ser proprietário de terra

— Minha mulher, o que será de nós? Acabaremos todos por morrer de necessidade. João e Maria  serão as primeiras.

— Há uma solução…

— disse a madrasta, que era muito malvada. — Amanhã daremos a João e Maria um pedaço de pão, depois os levaremos à mata e lá os abandonaremos. (Essa fase damos o nome de Iter Criminis)

Iter criminis é uma expressão em latim, que significa “caminho do crime”, utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

O iter criminis costuma ser dividido em duas fases: a fase interna e a fase externa:

O lenhador não queria nem ouvir falar de um plano tão cruel, mas a mulher, esperta e insistente, conseguiu convencê-lo abandona-los na floresta (Art. 286 Incitação ao crime e art. 133 §3º abandono de incapaz os dois artigos do código penal).

Código Penal

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de 3 a 6 MESES ou MULTA.

Essa é a fase interna dá-se a cogitação do crime.

Cogitação: refere-se ao plano intelectual da madrasta acerca da prática criminosa de abandona as crianças na floresta, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão “interna”. Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito, salvo exceções que sejam explícitas em algum tipo, caracterizando pois um fato Atípico. Se escolhe os meios e a opção mais adequada, bem como a previsão do resultado. Tudo que vier a ir além da mente do sujeito será pois, externo.

No quarto ao lado, as duas crianças tinham escutado tudo, e Maria desatou a chorar.

— Não chore — tranquilizou-a o irmão — Tenho um plano.

Esperou que os pais estivessem dormindo, saiu da casa, catou um punhado de pedrinhas brancas que brilhavam ao clarão da lua e as escondeu no bolso. Depois voltou para o quarto.

No dia seguinte, ao amanhecer, a madrasta acordou as crianças.

As crianças foram com o pai e a madrasta cortar lenha na floresta e lá foram abandonadas.

Essa fase é que chamamos de externa engloba os atos preparatórios, os atos de execução e a consumação do delito

Atos preparatórios: atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, como a aquisição da arma para a prática de homicídio. Da mesma forma que a cogitação também não são puníveis. Contudo, há uma exceção no código penal brasileiro, a formação de associação criminosa (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado. Entende-se que a associação criminosa é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato, etc.). É crime autônomo. O bem jurídico a ser tutelado é o bem estar social. Há também um certo consenso na jurisprudência de que certos atos preparatórios devem ser punidos autonomamente como crime, por exemplo, as hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas (Código Penal, Art. 291).

Joãozinho menino maladro resolve ir deixando pedrinhas no meio do caminho no final da tarde eles estavam em casa novamente.

Atos de execução: são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. No Brasil o Código Penal em seu artigo 14, inciso II (o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios. Assim, exige-se que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo. É punível como tentativa. 

O pai ficou contente, mas a madrasta, não. Mandou-os dormir e trancou a porta do quarto. Como era malvada, ela planejou levá-los ainda mais longe no dia seguinte.  

Aqui a madrasta cometeu o crime previsto art. 148 Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. é punível com reclusão, de 1 a 3 anos. Podendo ser aumentada de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente (madrasta) ou cônjuge do agente, se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral a pena é de 2 a 8 anos.

João ouviu a madrasta novamente convencendo o pai a abandoná-los, mas desta vez não conseguiu sair do quarto para apanhar as pedrinhas, pois sua madrasta havia trancado a porta. Maria desesperada só chorava. João pediu-lhe para ficar calma e ter fé em Deus. (Novos atos preparatórios

Antes de saírem para o passeio, receberam para comer um pedaço de pão velho. João, em vez de comer o pão, guardou-o.

Ao caminhar pela floresta, João jogava as migalhas de pão no chão, para marcar o caminho da volta. Chegando a uma clareira, a madrasta ordenou que esperassem até que ela colhesse algumas frutas, por ali. Mas eles esperaram em vão. Ela os tinha abandonado novamente.

– Não chore Maria, disse João. Agora, só temos é que seguir a trilha que eu fiz até aqui, e ela está toda marcada com as migalhas do pão. Só que os passarinhos tinham comido todas as migalhas de pão deixadas no caminho  e com isso João e Maria acabam perdidos na floresta. 

Consumação: É aquele no qual estão presentes os elementos essenciais que constituem o tipo penal. (abandono das crianças na floresta)

Na tentativa de encontrar o caminho de volta, as crianças encontram uma casa feita de doces eles invadem a propriedade alheia e começam a comer as guloseimas. Aqui João e Maria cometeram o crime de Violação de domicilio que está previsto no art. 150 Código Penal:

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º – Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

§ 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º – A expressão “casa” compreende:

I – qualquer compartimento habitado;

II – aposento ocupado de habitação coletiva;

III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:

I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero

Como João e Maria são menores de idade sendo criança e adolescente não comentem crime e sim o ato infracional e medidas sócio-educativas.

João com 13 anos é considerado adolescente infrator (maior de 12 e menor de 18 anos), deve o mesmo ser submetido ao devido processo legal: apreendido, será apresentado ao Ministério Público (art. 179 do E.C.A.), que adotará uma das posturas referidas na Lei 8069/90 (art. 180). Não sendo promovido o arquivamento ou a remissão – hipótese em que o juiz analisará a viabilidade de homologação conforme art. 181 § § 1º e 2º do E.C.A, deve o Ministério Público oferecer a representação (art. 184 do E.C.A.), hipótese em que o juiz decidirá de imediato se o adolescente vai ou não permanecer internado provisoriamente (E.C.A. – art. 184).

Maria 11 anos é considerada criança infratora deve será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101; e João (de 14 anos), pela do ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no art. 112, da Lei 8069/90 que são: advertência; reparação do dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; internação;

Uma velha senhora (75 anos) dona da casa de doce era uma bruxa que os deixou comer bastante até caírem no sono e confortáveis caminhas. Quando as crianças acordaram, achavam que estavam no céu, parecia tudo perfeito. 

Porém a velhinha era uma bruxa malvada que e aprisionou João numa jaula para que ele engordasse. (De novo Carcere privado agora pela velha senhora art. 148 Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. É punível com reclusão, de 1 a 3 anos) Ela queria devorá-lo bem gordo.

O consumo de carne humana não é previsto como crime no Código Penal brasileiro, porém caso ela coma João responderá pelo crime de homicídio.

Homicídio pode ser simples ou qualificado. 

Homicídio simples previsto no caput art. 121 tipo básico, fundamental, que contém os elementos mínimos e determina seu conteúdo subjetivo sem qualquer circunstancia que aumente ou diminua sua gradatividade.

Homicídio qualificado é aquele em que ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que agrava a sua natureza, elevando os limites da pena. Não surge a formação de um novo tipo penal, mas apenas uma forma mais grave de ilícito. previsto no Código Penal no art. 121, § 2º incisos I a V com pena de 12 a 30 vejamos:

CP – Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo futil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

E fez da pobre e indefesa Maria, sua escrava.  

Nas letras da lei, a escravidão está extinta no Brasil oficialmente desde o dia 13 de maio de 1888. Todavia, em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão. 

A Constituição protege os trabalhadores. E o Código Penal, em três artigos, trata especificamente do trabalho escravo e da punição aos escravagistas. Veja:

Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º – A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra criança ou adolescente; (Maria 11 anos considerada pela lei criança pena da bruxa mal será aumentada)

II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

Pena – detenção, de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem:

I – obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;

II – impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Maria 12 anos)

Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

§ 1º – Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Com velha senhora possui idade avançada acima dos 70 o Código Penal prevê atenuantes que devem ser aplicados às condenações de réus com 70 anos ou mais. O quanto será reduzido da pena, porém, depende do juiz. Esta circunstância é cabível para qualquer delito e sua incidência é obrigatória, mas o Código Penal não estipula o quanto isto vai diminuir a pena do sentenciado.

Todos os dias, João tinha que mostrar o dedo para que ela sentisse, se ele estava engordando. O menino, muito esperto, percebendo que a bruxa enxergava pouco, mostrava-lhe um ossinho de galinha. E ela ficava furiosa, reclamava com Maria:

– Esse menino, não há meio de engordar.

– Dê mais comida para ele!

Passaram-se alguns dias até que numa manhã assim que a bruxa acordou, cansada de tanto esperar, foi logo gritando:

– Hoje eu vou fazer uma festança.
– Maria, ponha um caldeirão bem grande, com água até a boca para ferver.
– Dê bastante comida paro seu o irmão, pois é hoje que eu vou comê-lo ensopado.

Assustada, Maria começou a chorar.

— Acenderei o forno também, pois farei um pão para acompanhar o ensopado. Disse a velha senhora.

Ela empurrou Maria para perto do forno e disse:

— Entre e veja se o forno está bem quente para que eu possa colocar o pão.

A bruxa pretendia fechar o forno quando Maria estivesse lá dentro, para assá-la e comê-la também. Mas Maria percebeu a intenção da bruxa e premeditou, vou matar essa bruxa disse:

– Ih! Como posso entrar no forno, não sei como fazer?
– Menina boba! disse a bruxa. Há espaço suficiente, até eu poderia passar por ela veja.

A velha senhora se aproximou e colocou a cabeça dentro do forno. Maria, então, deu-lhe um empurrão e ela caiu lá dentro. A menina, então, rapidamente trancou a porta do forno deixando que a bruxa morrer queimada. (homicídio qualificado art. 121. §2º incisos III e IV)

C.P – Art. 121, §2º

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

Maria foi direto libertar seu irmão.

João e Maria estavam muito felizes e tiveram a ideia de pegarem o tesouro que a bruxa guardava e ainda algumas guloseimas. (Morte seguindo de roubo. Homicídio ou latrocínio?)

Caracteriza o latrocínio não é se a morte ocorreu antes ou depois do roubo. O que o caracteriza é que a morte é o meio para que o criminoso alcance seu intento: o roubo. No latrocínio, a morte ocorre como meio para se conseguir um fim: subtrair com o patrimônio da pessoa, não importando se a morte aconteceu antes (como no caso do exemplo da estoria) ou depois.

No caso de João e Maria não houve latrocínio e sim um homicídio seguindo de roubo. Sim, podemos ter um roubo e um homicídio ao mesmo tempo, em vez de um latrocínio. Tudo depende de qual era a intenção do criminoso. Se a intenção do criminoso era matar e roubar, há um homicídio e um roubo pois ele tinha dois objetivos diferentes. Se a intenção era matar para roubar, temos um latrocínio, pois ele tinha apenas um objetivo (roubar), e a morte da vítima foi o meio que ele usou para alcançar aquele objetivo. 

No caso da estoria Maria objetivo dela era matar para poder fugir com seu irmão uma atenuante no caso de Maria e o roubo veio depois que matou e soltou seu irmão antes de fugir vamos levar tudo o que nós puder.

Maria responde pelo homicídio e roubo como é menor de 12 anos será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101; e João (de 13 anos), pela do ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa.

João responderá pelo roubo como ele é considerado adolescente infrator (maior de 12 e menor de 18 anos), deve o mesmo ser submetido ao devido processo legal: apreendido, será apresentado ao Ministério Público (art. 179 do E.C.A.), que adotará uma das posturas referidas na Lei 8069/90 (art. 180).  (Se for condenado vai pega no máximo 3 anos pelo roubo e morte da pobre velhinha aposentada que fazia doce para complementar a aposentadoria)  

Encheram seus bolsos com tudo que conseguiram e partiram rumo a floresta. Depois de muito andarem atravessaram um grande lago com a ajuda de um cisne.

Andaram mais um pouco e começaram a reconhecer o caminho. Viram de longe a pequena casa do pai. Ao chegarem na cabana encontraram o pai triste e arrependido. A madrasta havia fugido com vizinho e ainda denuncio o pai por abandono de incapaz.

Quando os viu, o pai ficou muito feliz e foi correndo abraça-los. Joãozinho e Maria mostraram-lhe toda a fortuna que havia roubado da bruxa nos seus bolsos, agora não haveria mais preocupação com dinheiro e o pai pode pagar um bom advogado para fazer sua defesa das acusações de abandono de incapaz e assim foram felizes para sempre. Fim.

Fonte:

Conto de fadas de tradição oral e que foi coletado pelos irmãos Grimm.

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Abandono de incapaz e a chapeuzinho vermelho a filha de advogado

Era uma vez, numa pequena cidade às margens da floresta, uma menina de olhos negros e louros cabelos cacheados, tão graciosa quanto valiosa filha de um importante e conceituado advogado.

Um dia, com um retalho de tecido vermelho, sua mãe costurou para ela uma curta capa com capuz; ficou uma belezinha, combinando muito bem com os cabelos louros e os olhos negros da menina.

Daquele dia em diante, a menina não quis mais saber de vestir outra roupa, senão aquela e, com o tempo, os moradores da vila passaram a chamá-la de “Chapeuzinho Vermelho”.

Além da mãe, Chapeuzinho Vermelho não tinha outros parentes, a não ser uma avó bem velhinha, que nem conseguia mais sair de casa. Morava numa casinha, no interior da floresta.

De vez em quando ia lá visitá-la com sua mãe, e sempre levavam alguns mantimentos.

Um dia, a mãe da menina preparou algumas broas das quais a avó gostava muito mas, quando acabou de assar e os doces, estava tão cansada que não tinha mais ânimo para andar pela floresta e levá-las para a velhinha.

Então, chamou a filha:

Chapeuzinho Vermelho, vá até a floresta levar esses doces para a Vovó que está doente, mas cuidado! Lá existe um grande lobo mau.

E a menina, filha de respeitável advogado, responde:

A mamãe eu também não posso ir para a floresta sozinha porque o Estatuto da Criança não permite, ainda mais sabendo que lá tem lobo, mamãe inciso I do paragrafo 3º do art. 133 diz que: se o abandono ocorre em lugar ermo o paragrafo 3º diz que As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço.

– Mãe, fique sabendo que: Abandono de idosos é considerado abandono de incapaz com pena de seis meses a três anos de detenção (artigo 133 do Código Penal).

E o Art. 99 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/03 diz que: Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Com pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, por isso traga a Vovó para morar conosco;

E tem mais mamãe se a Vovó está doente, não pode ficar comendo somente doces, faz uma canja para ela.

Mamãe: Então filha a partir de que idade a lei permite que a criança sair sozinha?

Mamãe de acordo com a lei, apenas aos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil. Nessa fase se inicia uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.  É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.

Fonte: Chapeuzinho Vermelho. (Irmãos Grimm) adaptado para o site.

Sobral Pinto: A Trajetória do Maior Advogado do Brasil que Desafiou Poderes e Defendeu a Justiça

Um dos mais memoráveis nomes da história jurídica brasileira,Heráclito Fontoura Sobral Pinto o “Dom Quixote das cartas de protesto”, o “Compêndio cívico de carne e osso”, o “Guardião da democracia”, nasceu em 05 de novembro de 1893, na cidade de Barbacena estado de Minas Gerais. Filho de um casal pobre, Priamo Cavalcanti Sobral Pinto e Idalina Fontoura Sobral Pinto, quando tinha 3 anos de idade a família mudou-se para Porto Novo do Cunha, na divisa de Minas com o Rio de Janeiro.

Sobral Pinto

Passou a adolescência em Nova Friburgo (RJ), onde estudou no Colégio Anchieta, coordenado por padres jesuítas. Foi aí que modelou a religiosidade que o acompanhou por toda a vida. Presidiu o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e exerceu vários mandatos como membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representando, alternadamente, os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Agraciado com a Medalha Rui Barbosa no dia 5 de novembro de 1971, na gestão de José Cavalcanti Neves.

Sobral Pinto adquiriu as primeiras noções de justiça discutindo política com o pai. Formou-se em Direito em 1917 na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro (Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ), onde deu início a sua luta em defesa das liberdades. Foi um dos fundadores da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, onde lecionou Direito Penal até 1963, além de lecionar Filosofia na Faculdade Nacional de Filosofia.

Sobral Pinto não era um Advogado, ele era O ADVOGADO! Assim como Rui Barbosa se consagrou defendendo os oprimidos e até os adversários, Sobral Pinto foi um jurista defensor dos direitos humanos, nos dois períodos de exceção por que passou o Brasil: a DITADURA DO ESTADO NOVO, com Getúlio Vargas (1937/1945) e na DITADURA MILITAR, com o Regime Militar (1964/1985).

O ex-governador da Guanabara, Carlos Lacerda, que se tornou amigo e admirador de Sobral Pinto não esperava, um dia, ser defendido por ele. Lacerda que pertencia à turma dos jovens boêmios da famosa “Taberna da Glória”, composta por ele, por Mário de Andrade, Rubem Braga, Vinícius de Moraes, Fernando Sabino, Paulo Mendes Campos e Dorival Caymmi, já atuara, como estudante de direito, auxiliando o grande criminalista Evandro Lins e Silva.

E, em 1935, Lacerda foi designado por Luiz Carlos Prestes para ser o orador do “Manifesto Comunista”, como a jovem presença da militância comunista. Mas não sabia Lacerda que viria a ser defendido por Sobral Pinto, como governador da Guanabara e, ao mesmo tempo, Sobral Pinto defendia também Miguel Arraes, governador de Pernambuco. Duas posições políticas completamente divergentes.

O jurista Sobral Pinto era assim. Não importava a ideologia de seu cliente, o que importava é se lhe assistia o Direito e se sua causa era justa. Com este pensamento durante o governo Vargas, embora adversário do Partido Comunista e católico praticante, atuou como advogado de dois de seus líderes, Luís Carlos Prestes e Harry Berger, que considerou privados do direito de defesa. É de sua autoria o famoso habeas corpus no qual evocou a Lei de Proteção aos Animais na tentativa de coibir os maus tratos sofridos pelos presos políticos no cárcere.

Com esse mesmo pensamento, defendeu Luiz Carlos Prestes e conseguiu, depois de muita luta e insistência junto aos militares, obter de Prestes o reconhecimento de sua filha com Olga Benário e, em seguida, enviar para a Alemanha, onde a mãe de Olga, com esse documento, pode conseguir a guarda de Anita que acabara de nascer.

Defendeu a posse de Juscelino Kubistchek na Presidência da República e, ao depois, Juscelino o convida para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. Porém Sobral não aceita com argumentação que era impedido pela ética por lhe ter o defendido na posse da presidência.

Em 1964 Sobral Pinto foi o primeiro a chamar o regime militar de DITADURA. Com a decretação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), defende gratuitamente os presos políticos. 

Defensor da democracia como poucos, Sobral Pinto, embora com idade avançada, participou ativamente nos anos 80 do movimento pelas “Diretas Já”, que iria restabelecer a democracia no nosso País.  

Obras de Sobral Pinto Lições de Liberdade (1977) e Teologia da Libertação: Materialismo Marxista na Teologia Espiritualista (1984), entre outros.

Uma Lição de Direito e Democracia

Vejam que lição de Justiça e de Democracia. Na citação dada na coluna do Blog do Augusto Nunes, pode-se ver o que foi SOBRAL PINTO e que ele não era realmente um Advogado, mas O ADVOGADO!

É uma lição:

O advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto e o poeta Augusto Frederico Schmidt eram amigos de muitos anos quando conversaram por telefone em 16 de outubro de 1944. Schmidt, além de versos, sabia também fazer dinheiro como editor, intermediário de transações financeiras e ocupante de cargos públicos. (Seria ele o poeta federal que tira ouro do nariz no poema de Carlos Drummond de Andrade). Naquele outubro, quem ligou foi o empresário Schmidt, para pedir ao jurista que reservasse todo o dia 20 a um só compromisso: examinar a vasta documentação que lhe permitiria representá-lo numa causa de natureza trabalhista.

Sobral Pinto informou que, antes de aceitar a proposta, teria de verificar se o candidato à cliente tinha razão. Advogado não é juiz, replicou Schmidt. Ouviu outra vez que o convite só seria aceito depois do exame eliminatório. Como tudo teria de ser feito até o dia 21, Sobral Pinto sugeriu que Schmidt contratasse outro advogado. A conversa não deve ter terminado bem, atesta a carta remetida pelo jurista na manhã seguinte. Roberto Sobral Pinto Ribeiro, neto da figura admirável, enviou-me cópia da carta. É uma luminosa aula de Direito. E uma lição de vida irretocável.

O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, ensina um dos trechos. “Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. A regra vale também para velhos amigos: “Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”.

Outros trechos ensinam a proteger os códigos éticos da profissão de socos e pontapés hoje desferidos tão rotineiramente: “A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”.

A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos e auditórios das faculdades de Direito:  “É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.

Pelo que andam fazendo nestes tempos tristonhos, poucos advogados sabem disso. Muitos dirão que isso é utopia! NÃO, ISSO É ÉTICA E CONSCIÊNCIA JURÍDICA E CÍVICA!

Sobral foi Humanista exemplar ganhou notoriedade como advogado engajado nas lutas contra as injustiças políticas e sociais de seu tempo. Ele assinou manifestos contra regimes ditatoriais, sofreu perseguições e, sempre fiel aos princípios democráticos mantendo, também, grande independência de pensamento e de ação.

Em 1983, depois de alguns anos afastados do trabalho, voltou ao tribunal do júri para defender um vizinho em um caso simples de tentativa de homicídio. Estava ele com 90 anos de idade. Sua presença no tribunal lotou o auditório. Ganhou a causa e o acusado foi absolvido.

Heráclito Fontoura Sobral Pinto faleceuno dia 30 de janeiro de 1991 numa manhã de sábado, em casa, no bairro carioca de Laranjeiras. Aos 98 anos de idade.

Referências

Delmanto. Sobral Pinto: O Advogado! Blog do Delmanto. Disponível em: <blogdodelmanto.blogspot.com.br/2011/11/sobral-pinto-o-advogado.html>

Augusto Nunes. A falta que faz um Sobral Pinto. Coluna de Augusto Nunes. Publicado em 22 de maio de 2009 em Direto ao Ponto. Disponível em <http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/direto-ao-ponto/a-falta-que-faz-um-sobral-pinto>

Morre, o defensor dos direitos do homem. Jornal do Brasil. Disponível em: < www.jblog.com.br/hojenahistoria.php?itemid=28756>

Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Medalha Rui Barbosa. Centro Cultural Evandro Lins e Silva <www.oab.org.br/centrocultural/agraciadosmedalhasobralpinto.asp>

Hemerson Gomes Couto. Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Cacoal – UNESC, especialista em direito da criança e do adolescente, Escritor, Blogueiro.  publicado originalmente em 26 de agosto de 2013 no site <http://www.hgcoutoconsultoria.com.br/direito-em-foco/maior-advogado-do-brasil>. 

Tudo esta no controle de Deus

Rute – Capitulo 1.  1. Nos dias em que julgavam os juízes, houve fome na terra; e um homem de Belém de Judá saiu a habitar na terra de Moabe, com sua mulher e seus dois filhos. 2. Este homem se chamava Elimeleque, e sua mulher, Noemi; os filhos se chamavam Malom e Quiliom, efrateus, de Belém de Judá; vieram à terra de Moabe e ficaram ali. 3.   Morreu Elimeleque, marido de Noemi; e ficou ela com seus dois filhos, 4.   os quais casaram com mulheres moabitas; era o nome de uma Orfa, e o nome da outra, Rute; e ficaram ali quase dez anos. 5.   Morreram também ambos, Malom e Quiliom, ficando, assim, a mulher desamparada de seus dois filhos e de seu marido. 6.   Então, se dispôs ela com as suas noras e voltou da terra de Moabe, porquanto, nesta, ouviu que o SENHOR se lembrara do seu povo, dando-lhe pão. 7 .  Saiu, pois, ela com suas duas noras do lugar onde estivera; e, indo elas caminhando, de volta para a terra de Judá, 8.   disse-lhes Noemi: Ide, voltai cada uma à casa de sua mãe; e o SENHOR use convosco de benevolência, como vós usastes com os que morreram e comigo. 9 .  O SENHOR vos dê que sejais felizes, cada uma em casa de seu marido. E beijou-as. Elas, porém, choraram em alta voz 10.   e lhe disseram: Não! Iremos contigo ao teu povo. 11.   Porém Noemi disse: Voltai, minhas filhas! Por que iríeis comigo? Tenho eu ainda no ventre filhos, para que vos sejam por maridos? 12.   Tornai, filhas minhas! Ide-vos embora, porque sou velha demais para ter marido. Ainda quando eu dissesse: tenho esperança ou ainda que esta noite tivesse marido e houvesse filhos, 13.   esperá-los-íeis até que viessem a ser grandes? Abster-vos-íeis de tomardes marido? Não, filhas minhas! Porque, por vossa causa, a mim me amarga o ter o SENHOR descarregado contra mim a sua mão. 14.   Então, de novo, choraram em voz alta; Orfa, com um beijo, se despediu de sua sogra, porém Rute se apegou a ela. 15.   Disse Noemi: Eis que tua cunhada voltou ao seu povo e aos seus deuses; também tu, volta após a tua cunhada. 16.   Disse, porém, Rute: Não me instes para que te deixe e me obrigue a não seguir-te; porque, aonde quer que fores, irei eu e, onde quer que pousares, ali pousarei eu; o teu povo é o meu povo, o teu Deus é o meu Deus. 17 .  Onde quer que morreres, morrerei eu e aí serei sepultada; faça-me o SENHOR o que bem lhe aprouver, se outra coisa que não seja a morte me separar de ti. 18.  Vendo, pois, Noemi que de todo estava resolvida a acompanhá-la, deixou de insistir com ela. 19.   Então, ambas se foram, até que chegaram a Belém; sucedeu que, ao chegarem ali, toda a cidade se comoveu por causa delas, e as mulheres diziam: Não é esta Noemi? 20.   Porém ela lhes dizia: Não me chameis Noemi; chamai-me Mara, porque grande amargura me tem dado o Todo-Poderoso. 21.   Ditosa eu parti, porém o SENHOR me fez voltar pobre; por que, pois, me chamareis Noemi, visto que o SENHOR se manifestou contra mim e o Todo-Poderoso me tem afligido? 22.   Assim, voltou Noemi da terra de Moabe, com Rute, sua nora, a moabita; e chegaram a Belém no princípio da sega da cevada.

Rute Capitulo 2.  1 Tinha Noemi um parente de seu marido, senhor de muitos bens, da família de Elimeleque, o qual se chamava Boaz. 2   Rute, a moabita, disse a Noemi: Deixa-me ir ao campo, e apanharei espigas atrás daquele que mo favorecer. Ela lhe disse: Vai, minha filha! 3   Ela se foi, chegou ao campo e apanhava após os segadores; por casualidade entrou na parte que pertencia a Boaz, o qual era da família de Elimeleque. 4   Eis que Boaz veio de Belém e disse aos segadores: O SENHOR seja convosco! Responderam-lhe eles: O SENHOR te abençoe! 5   Depois, perguntou Boaz ao servo encarregado dos segadores: De quem é esta moça? 6   Respondeu-lhe o servo: Esta é a moça moabita que veio com Noemi da terra de Moabe. 7   Disse-me ela: Deixa-me rebuscar espigas e ajuntá-las entre as gavelas após os segadores. Assim, ela veio; desde pela manhã até agora está aqui, menos um pouco que esteve na choça. 8   Então, disse Boaz a Rute: Ouve, filha minha, não vás colher em outro campo, nem tampouco passes daqui; porém aqui ficarás com as minhas servas. 9   Estarás atenta ao campo que segarem e irás após elas. Não dei ordem aos servos, que te não toquem? Quando tiveres sede, vai às vasilhas e bebe do que os servos tiraram. 10   Então, ela, inclinando-se, rosto em terra, lhe disse: Como é que me favoreces e fazes caso de mim, sendo eu estrangeira? 11   Respondeu Boaz e lhe disse: Bem me contaram tudo quanto fizeste a tua sogra, depois da morte de teu marido, e como deixaste a teu pai, e a tua mãe, e a terra onde nasceste e vieste para um povo que dantes não conhecias. 12   O SENHOR retribua o teu feito, e seja cumprida a tua recompensa do SENHOR, Deus de Israel, sob cujas asas vieste buscar refúgio. 13   Disse ela: Tu me favoreces muito, senhor meu, pois me consolaste e falaste ao coração de tua serva, não sendo eu nem ainda como uma das tuas servas. 14   À hora de comer, Boaz lhe disse: Achega-te para aqui, e come do pão, e molha no vinho o teu bocado. Ela se assentou ao lado dos segadores, e ele lhe deu grãos tostados de cereais; ela comeu e se fartou, e ainda lhe sobejou. 15   Levantando-se ela para rebuscar, Boaz deu ordem aos seus servos, dizendo: Até entre as gavelas deixai-a colher e não a censureis. 16   Tirai também dos molhos algumas espigas, e deixai-as, para que as apanhe, e não a repreendais. 17   Esteve ela apanhando naquele campo até à tarde; debulhou o que apanhara, e foi quase um efa de cevada. 18   Tomou-o e veio à cidade; e viu sua sogra o que havia apanhado; também o que lhe sobejara depois de fartar-se tirou e deu a sua sogra. 19   Então, lhe disse a sogra: Onde colheste hoje? Onde trabalhaste? Bendito seja aquele que te acolheu favoravelmente! E Rute contou a sua sogra onde havia trabalhado e disse: O nome do senhor, em cujo campo trabalhei, é Boaz. 20   Então, Noemi disse a sua nora: Bendito seja ele do SENHOR, que ainda não tem deixado a sua benevolência nem para com os vivos nem para com os mortos. Disse-lhe mais Noemi: Esse homem é nosso parente chegado e um dentre os nossos resgatadores. 21   Continuou Rute, a moabita: Também ainda me disse: Com os meus servos ficarás, até que acabem toda a sega que tenho. 22   Disse Noemi a sua nora, Rute: Bom será, filha minha, que saias com as servas dele, para que, noutro campo, não te molestem. 23   Assim, passou ela à companhia das servas de Boaz, para colher, até que a sega da cevada e do trigo se acabou; e ficou com a sua sogra.

Rute. Capitulo 3 –  1   Disse-lhe Noemi, sua sogra: Minha filha, não hei de eu buscar-te um lar, para que sejas feliz? 2   Ora, pois, não é Boaz, na companhia de cujas servas estiveste, um dos nossos parentes? Eis que esta noite alimpará a cevada na eira. 3   Banha-te, e unge-te, e põe os teus melhores vestidos, e desce à eira; porém não te dês a conhecer ao homem, até que tenha acabado de comer e beber. 4   Quando ele repousar, notarás o lugar em que se deita; então, chegarás, e lhe descobrirás os pés, e te deitarás; ele te dirá o que deves fazer. 5   Respondeu-lhe Rute: Tudo quanto me disseres farei. 6   Então, foi para a eira e fez conforme tudo quanto sua sogra lhe havia ordenado. 7   Havendo, pois, Boaz comido e bebido e estando já de coração um tanto alegre, veio deitar-se ao pé de um monte de cereais; então, chegou ela de mansinho, e lhe descobriu os pés, e se deitou. 8   Sucedeu que, pela meia-noite, assustando-se o homem, sentou-se; e eis que uma mulher estava deitada a seus pés. 9   Disse ele: Quem és tu? Ela respondeu: Sou Rute, tua serva; estende a tua capa sobre a tua serva, porque tu és resgatador. 10   Disse ele: Bendita sejas tu do SENHOR, minha filha; melhor fizeste a tua última benevolência que a primeira, pois não foste após jovens, quer pobres, quer ricos. 11   Agora, pois, minha filha, não tenhas receio; tudo quanto disseste eu te farei, pois toda a cidade do meu povo sabe que és mulher virtuosa. 12   Ora, é muito verdade que eu sou resgatador; mas ainda outro resgatador há mais chegado do que eu. 13   Fica-te aqui esta noite, e será que, pela manhã, se ele te quiser resgatar, bem está, que te resgate; porém, se não lhe apraz resgatar-te, eu o farei, tão certo como vive o SENHOR; deita-te aqui até à manhã. 14   Ficou-se, pois, deitada a seus pés até pela manhã e levantou-se antes que pudessem conhecer um ao outro; porque ele disse: Não se saiba que veio mulher à eira. 15   Disse mais: Dá-me o manto que tens sobre ti e segura-o. Ela o segurou, ele o encheu com seis medidas de cevada e lho pôs às costas; então, entrou ela na cidade. 16   Em chegando à casa de sua sogra, esta lhe disse: Como se te passaram as coisas, filha minha? Ela lhe contou tudo quanto aquele homem lhe fizera. 17   E disse ainda: Estas seis medidas de cevada, ele mas deu e me disse: Não voltes para a tua sogra sem nada. 18   Então, lhe disse Noemi: Espera, minha filha, até que saibas em que darão as coisas, porque aquele homem não descansará, enquanto não se resolver este caso ainda hoje.

Rute – Capitulo 4 – 1   Boaz subiu à porta da cidade e assentou-se ali. Eis que o resgatador de que Boaz havia falado ia passando; então, lhe disse: Ó fulano, chega-te para aqui e assenta-te; ele se virou e se assentou. 2   Então, Boaz tomou dez homens dos anciãos da cidade e disse: Assentai-vos aqui. E assentaram-se. 3   Disse ao resgatador: Aquela parte da terra que foi de Elimeleque, nosso irmão, Noemi, que tornou da terra dos moabitas, a tem para venda. 4   Resolvi, pois, informar-te disso e dizer-te: compra-a na presença destes que estão sentados aqui e na de meu povo; se queres resgatá-la, resgata-a; se não, declara-mo para que eu o saiba, pois outro não há senão tu que a resgate, e eu, depois de ti. Respondeu ele: Eu a resgatarei. 5   Disse, porém, Boaz: No dia em que tomares a terra da mão de Noemi, também a tomarás da mão de Rute, a moabita, já viúva, para suscitar o nome do esposo falecido, sobre a herança dele. 6   Então, disse o resgatador: Para mim não a poderei resgatar, para que não prejudique a minha; redime tu o que me cumpria resgatar, porque eu não poderei fazê-lo. 7   Este era, outrora, o costume em Israel, quanto a resgates e permutas: o que queria confirmar qualquer negócio tirava o calçado e o dava ao seu parceiro; assim se confirmava negócio em Israel. 8   Disse, pois, o resgatador a Boaz: Compra-a tu. E tirou o calçado. 9 Então, Boaz disse aos anciãos e a todo o povo: Sois, hoje, testemunhas de que comprei da mão de Noemi tudo o que pertencia a Elimeleque, a Quiliom e a Malom; 10 e também tomo por mulher Rute, a moabita, que foi esposa de Malom, para suscitar o nome deste sobre a sua herança, para que este nome não seja exterminado dentre seus irmãos e da porta da sua cidade; disto sois, hoje, testemunhas. 11   Todo o povo que estava na porta e os anciãos disseram: Somos testemunhas; o SENHOR faça a esta mulher, que entra na tua casa, como a Raquel e como a Lia, que ambas edificaram a casa de Israel; e tu, Boaz, há-te valorosamente em Efrata e faze-te nome afamado em Belém. 12   Seja a tua casa como a casa de Perez, que Tamar teve de Judá, pela prole que o SENHOR te der desta jovem. 13   Assim, tomou Boaz a Rute, e ela passou a ser sua mulher; coabitou com ela, e o SENHOR lhe concedeu que concebesse, e teve um filho. 14   Então, as mulheres disseram a Noemi: Seja o SENHOR bendito, que não deixou, hoje, de te dar um neto que será teu resgatador, e seja afamado em Israel o nome deste. 15   Ele será restaurador da tua vida e consolador da tua velhice, pois tua nora, que te ama, o deu à luz, e ela te é melhor do que sete filhos. 16   Noemi tomou o menino, e o pôs no regaço, e entrou a cuidar dele. 17   As vizinhas lhe deram nome, dizendo: A Noemi nasceu um filho. E lhe chamaram Obede. Este é o pai de Jessé, pai de Davi. 18   São estas, pois, as gerações de Perez: Perez gerou a Esrom, 19   Esrom gerou a Rão, Rão gerou a Aminadabe, 20   Aminadabe gerou a Naassom, Naassom gerou a Salmom, 21   Salmom gerou a Boaz, Boaz gerou a Obede, 22   Obede gerou a Jessé, e Jessé gerou a Davi.  

Tudo está no Controle de Deus

Elimeleque não sabia o que sucederia ao sair de sua terra natal, Belém, para ir morar em Moabe. Ele não sabia que passaria por uma grande fome, que sofreria com o preconceito étnico e religioso, muito menos que morreria e que a sua descendência teria fim, com a morte dos seus dois filhos Malom e Quiliom. Mas DEUS onisciente, onipresente e onipotente tinha e tem tudo sob o Seu controle.

Deus permite que tal mudança se faça necessária para que realmente não aja acepção de pessoas em seu reino. Dessa forma, através da vida de Rute, uma moabita, e de Boaz, descendente de Raabe, uma antiga prostituta de Jericó, veio ao mundo por esta linhagem Seu Filho Unigênito, O Messias Jesus Cristo nosso salvador.

Também podemos tirar mais duas mensagem no texto de Rute.

Na primeira delas e que à “plena causalidade” de Deus, ou melhor, dizendo, é a mensagem que fala sobre a direção contínua, soberana e providencial de Deus. Fazendo a leitura do livro de Rute podemos perceber que Deus está em toda parte.

No capitulo 2 versículo 3, por exemplo, lemos que Rute, por casualidade, entrou na parte do campo que pertencia a Boaz, vindo a encontrar-se com ele. Já no capitulo 3. Versículo 1 lemos o plano arriscado de Noemi para o casamento de Rute com Boaz e vemos que o plano funcionou perfeitamente. Isso não é uma mera coincidência querido leitor, mas a ação providencial de Deus. Veja que Deus esta no controle tudo.

Já segunda mensagem refere-se à graça de Deus, ou melhor, é a afirmação de que Deus não faz acepção de pessoas.  Deus não que saber se você é preto, amarelo, branco, azul ou pardo, Rico ou Pobre. Antes, todo aquele que tem no seu coração a disposição de buscar o Senhor, esse é recebido por Ele.

Para Deus não há filhos ou filhas prediletos. No capitulo 2 versículos 10-12 lemos que Rute não é discriminada apesar da sua origem e nem desprezada por Deus apesar de não ser israelita; diz o texto que ela não foi repulsada quando veio buscar refúgio sob as asas de Deus. No capitulo 4. Versos 18-21 lemos que Rute, apesar de não ser do povo de Israel e sendo ela uma moabita, foi incluída por Deus na genealogia de Davi e, consequentemente, na genealogia de nosso senhor Jesus Cristo e Salvador.

Conclusão para nossa vida e nossos negócios mesmo que tudo esteja ruim que tudo parece não ter mais solução lembre-se que Deus esta no controle. 

Podemos tirar cinco lições do texto:

  1. Fugir dos problemas só faz aumentá-los Rute capitulo 1 vs. 1
  2. O perigo de andarmos sem direção Deus. Capitulo 1
  3. Quando isto acontece, ao invés de ganharmos, perdemos. Capitulo 1 vs. 3, 5
  4. Geralmente culpamos a Deus e não reconhecemos nossa culpa. Capitulo 1 vs. 20
  5. Deus muda todo um quadro de derrota em nossas vidas e transforma em vitórias. Capitulo 4 vs. 13, 14

Assim, tomou Boaz a Rute, e ela passou a ser sua mulher; coabitou com ela, e o SENHOR lhe concedeu que concebesse, e teve um filho. Então, as mulheres disseram a Noemi: Seja o SENHOR bendito, que não deixou, hoje, de te dar um neto que será teu resgatador, e seja afamado em Israel o nome deste“. Capitulo 4 vs. 13, 14

Amigo leitor deixe Deus entra na sua vida e nos seus negócios como entrou na vida de Noemi e de Rute não estamos aqui prometendo que aceitando a Cristo seus problemas acabaram. Como esta escrito no Evangelho de Marcos 8.34, descreve que Jesus Cristo chamando a si a multidão, com os seus discípulos, disse-lhes: Se alguém quiser vir após mim, negue-se a si mesmo, e tome a sua cruz, e siga-me. A nossa maior vitoria como cristão não os bens materiais, mas a vida eterna.