Após a Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo das aposentadorias voluntárias passou a ser composto por uma parcela básica de 60% (sessenta por cento), acrescida mais 2% (dois por cento) ao ano que exceder o tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. No entanto, há uma exceção a essa regra de transição estabelecida pelo artigo 17 da EC 103/2019, a qual será detalhada em outro informativo jurídico a ser divulgado.