A verificação da incapacidade do segurado ocorre inicialmente na esfera administrativa, por meio do médico perito do INSS. Se o resultado da perícia administrativa for desfavorável ao segurado, ele pode contestá-lo na esfera judicial, onde uma nova perícia será realizada por um médico perito judicial nomeado pelo juiz. Em caso de divergência entre as conclusões das perícias administrativa e judicial, o resultado da perícia judicial prevalece, pois foi realizada por um perito de confiança do juízo e sem qualquer vínculo com o INSS.
É fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para entender completamente os direitos e obrigações relacionados a essa questão.