Para o INSS, os dependentes de primeira classe são:
Cônjuge
Companheira(o)
Filho não emancipado: Menor de 21 anos, inválido, ou com deficiência intelectual, mental, ou deficiência grave.
Além disso, o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho, desde que haja uma declaração do segurado e que a dependência econômica seja comprovada.
A divisão dos dependentes em classes tem impacto direto na concessão de benefícios. A existência de dependentes de qualquer classe exclui do direito às prestações os dependentes das classes subsequentes.