Detalhes tão pequenos: O Trabalho de Cada Um

Leia esta pequena parábola de um autor desconhecido para nos fazer repensar como temos andado e vivido. 

Era uma vez dois primos que foram criados juntos.

Aprenderam a rastejar e a engatinhar juntos, tudo o mais que os meninos fazem juntos.

Eram amigos leais e devotados. Porem, com o tempo, foram se distanciando, como acontece ate mesmo com bons amigos, ao saírem pela vida.

Um deles dedicou-se aos livros; descobriu um certo prazer em aprender e estudou muito, acabando por triunfar nos exames. O outro primo resolveu que os livros não eram lá tão boa companhia. Faltou muito às aulas, para continuar a nadar e a jogar bola; ignorou os deveres e acabou fracassando nos exames.

Como só acontece nesse mundo, a sorte sorriu ao primeiro, que se tornou conselheiro do próprio rei. O segundo primo acabou arranjando serviço de remador do navio real.

Um dia, o rei e todos os conselheiros reais embarcaram para uma viagem rio acima. Sentados sob um dossel, na proa do barco, onde a brisa era mais agradável, discutiam negócios de estado enquanto o barco seguia.

O remador, vendo o primo bem a vontade com a realeza, ficou muito abalado. Olhe só aquele preguiçoso, espichado na sombra, enquanto eu fico aqui moendo os ossos ao sol – disse para si mesmo, continuando a remar.

– Por que ele tem o direito de se sentar lá, e eu não?

Afinal, nós dois não somos criaturas de Deus?

Quanto mais pensava, mais furioso ficava.

  • Olhe só esses palermas inúteis – começou a resmungar para um companheiro remador.

Intitulam-se conselheiros, mas só ficam à toa, jogando conversa fora.

Por que é que nós temos que suar tanto para puxar as carcassas deles contra a corrente?

Isso não é nada justo!

Eles deviam estar aqui, remando também.

Não somos todos criaturas de Deus?

Aquela noite ancoraram para pernoitar. Todos comeram e dormiram logo. O remador acordou no meio da noite, com uma mão muito firme sacudindo-lhe os ombros. Era o próprio rei.

– Há um barulho esquisito vindo daquela direção – disse, apontando para a terra.

– Não consigo dormir, imaginando o que seja. Por favor, vá e descubra.

O remador pulou fora do barco e subiu correndo para o alto de um morro. Voltou poucos minutos depois.

– Não é nada, Majestade – disse. – Uma gata acabou de dar a luz a uma ninhada de gatinhos barulhentos.

– Ah, sim. – disse o rei. – que tipo de gatinhos?

O remador não tinha olhado para os filhotes. Correu de novo morro acima e voltou.

– Siameses – disse.

– E quantos são os gatinhos? – perguntou o rei.

Isso o remador também não tinha reparado. Voltou lá.

– Seis gatinhos. – reportou.

– Quantos machos e quantas fêmeas? – perguntou o rei.

O remador correu para lá mais uma vez.

– Três machos e três fêmeas – gemeu, já quase sem folego.

– Está bem – disse o rei.

– Venha comigo.

Foram pé ante pé ate a proa do barco, e o rei acordou o primo do remador.

– Há um barulho esquisito em cima daquele morro – disse-lhe. – Vá lá e descubra o que é.

O conselheiro desapareceu na escuridão e voltou pouco depois.

– É uma ninhada de gatinhos recém-nascidos, Majestade – disse.

– Que tipo de gatos? – perguntou o rei.

– Siameses – respondeu o conselheiro.

– Quantos?

– Seis.

– Quantos machos e quantas fêmeas?

– Três machos e três fêmeas. A mãe deu a luz dentro de um barril revirado, logo depois de chegarmos. Os gatos pertencem ao prefeito do vilarejo. Ele espera não ter incomodado Vossa Majestade, e convida-o a escolher um deles, caso a corte precise de algum animalzinho real de estimação.

O rei olhou para o remador.

– Eu ouvi seus resmungos, hoje cedo – disse ele. Sim, todos somos criaturas de Deus. Mas todas as criaturas de Deus têm o seu trabalho a executar. Precisei mandá-lo quatro vezes à praia, para obter as respostas. Meu conselheiro foi uma vez só. E é por isso que ele é meu conselheiro, e você fica com os remos do barco.

Essa parábola nos mostra a importância de observamos os pequenos detalhes e de estarmos sempre prontos e prestativos para agir com eficiência e destreza.

Fonte: Autoria da Parábola Desconhecida

Desvendando o Passado: A Lei das XII Tábuas (450 A.C.) e Seu Impacto Perdurável na História Jurídica!

A lei das XII tábuas foi um conjunto de 12 tábuas gravadas sobre a madeira da lei e que ficaram expostas no lugar do Fórum reservado à justiça. Era uma lei escrita justa e aplicável a todos, criada pelo tribuno da plebe para conter os abusos que sofriam.  Teria sido enviados a Grécia uma comissão coma missão de estudar as leis de Sólon. Dois anos depois foi nomeada uma magistratura extraordinária composta por dez membros, os decênviros (dez varões) que teria redigido a posteriormente nomeada Lei das XII Tábua. Sua redação foi motivo de grande resistência do Senado romano.

Conteúdo

1ª e 2ª tabuas: trata do processo civil.

3ª tábua: trata do devedor insolúvel.

4ª tábua: trata do pátrio poder.

5ª tabua: trata da tutela e da curatela.

6ª tábua: trata da propriedade da posse.

7ª tábua: trata dos edifícios e das terras.

8ª tábua: trata dos delitos.

9ª tábua: trata do direito público.

10ª tábua: trata do direito sagrado.

11ª e 12ª tábuas: são tábuas complementares e trata de assuntos diversos.

LEI DAS XII TÁBUAS

TÁBUA PRIMEIRA

Do chamamento a Juízo

  1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça.
  2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda.
  3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre (segurar) o citado.
  4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe forneça um cavalo.
  5. Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto.
  6. Se se apresentar alguém para defender o citado, que este seja solto.
  7. O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador.
  8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada.
  9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no forum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes.
  10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparece, o pretor decida a favor da que está presente. (E à revelia da ausente).
  11. O pôr do sol será o prazo final da audiência. 

TÁBUA SEGUNDA

Dos julgamentos e dos furtos

  1. … cauções … subcauções … a não ser que uma doença grave…, um voto …, uma ausência a serviço da república, ou uma citação por parte de estrangeiro, dêem margem ao impedimento; pois se o citado, o juiz ou o arbitro, sofrer qualquer desses impedimentos, que seja adiado o julgamento.
  2. Aquele que não tiver testemunhas irá, por três dias de feira, para a porta da casa da parte contrária, anunciar a sua causa em altas vozes injuriosas, para que ela se defenda.
  3. Se alguém cometer furto à noite e for morto cm flagrante, o que; matou não será punido.
  4. Se o furto ocorrer durante o dia e o ladrão for flagrado, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima. Se for escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia.
  5. Se ainda não atingiu a puberdade, que seja fustigado com varas a critério do pretor, e que indenize o dano.
  6. Se o ladrão durante o dia defender-se com arma, que a vítima peça socorro cm altas vozes e se, depois disso, matar o ladrão, que fique impune.
  7. Se, pela procura cum lance licioque, a coisa furtada for encontrada na casa de alguém, que seja punido como se fora um furto manifesto. 8. Se alguém intentar ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro.
  8. Se alguém, sem razão, cortar árvores de outrem, que seja condenado a indenizar à razão de 25 asses por árvore cortada.
  9. Se alguém se conformar (ou se acomodar, transigir) com um furto, que a ação seja considerada extinta.
  10. A coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião.

TÁBUA TERCEIRA

Dos direitos de crédito

  1. Se o depositário, de má fé, praticar alguma falta com relação ao depósito, que seja condenado em dobro.
  2. Se alguém colocar o seu dinheiro a juros superiores a um por cento ao ano, que seja condenado a devolver o quádruplo.
  3. O estrangeiro jamais poderá adquirir bem algum por usucapião.
  4. Aquele que confessar dívida perante o magistrado, ou for condenado, terá 30 dias para pagar.
  5. Esgotados os 30 dias e não tendo pago, que seja agarrado e levado à presença do magistrado.
  6. Se não pagar e ninguém se apresentar como fiador, que o devedor seja levado pelo seu credor e amarrado pelo pescoço e pés com cadeias com peso máximo de 15 libras; ou menos, se assim o quiser o credor.
  7. O devedor preso viverá à sua custa, se quiser; se não quiser, o credor que o mantém preso dar-Ihe-á por dia uma libra de pão ou mais, a seu critério.
  8. Se não houver conciliação, que o devedor fique preso por 60 dias, durante os quais será conduzido em três dias de feira ao comitium, onde se proclamará, em altas vozes, o valor da dívida.
  9. Se não muitos os credores, será permitido, depois do terceiro dia de feira, dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quantos sejam os credores, não importando cortar mais ou menos; se os credores preferirem poderão vender o devedor a um estrangeiro, além do Tibre.

TÁBUA QUARTA

Do pátrio poder e do casamento

  1. É permitido ao pai matar o filho que nasceu disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos.
  2. O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los.
  3. Se o pai vender o filho três vezes, que esse filho não recaia mais sob o poder paterno.
  4. Se um filho póstumo nascer até o décimo mês após a dissolução do matrimônio, que esse filho seja reputado legítimo.

TÁBUA QUINTA

Das heranças e tutelas

  1. As disposições testamentárias de um pai de família sobre os seus bens, ou a tutela dos filhos, terão a força de lei.
  2. Se o pai de família morrer intestado, não deixando herdeiro seu (necessário), que o agnado mais próximo seja o herdeiro.
  3. Se não houver agnados, que a herança seja entregue aos gentis.
  4. Se um liberto morrer intestado, sem deixar herdeiros seus, mas o patrono ou os filhos do patrono a ele sobreviverem, que a sucessão desse liberto se transfira ao parente mais próximo da família do patrono.
  5. Que as dívidas ativas e passivas sejam divididas entre os herdeiros, segundo o quinhão de cada um.
  6. Quanto aos demais bens da sucessão indivisa, os herdeiros poderão partilhá-los, se assim o desejarem; para esse: fim o pretor poderá indicar três árbitros.
  7. Se o pai de família morrer sem deixar testamento, indicando um herdeiro seu impúbere, que o agnado mais próximo seja o seu tutor.
  8. Se alguém tornar-se louco ou pródigo e não tiver tutor, que a sua pessoa e seus bens sejam confiados à curatela dos agnados e, se não houver agnados, à dos gentis.

TÁBUA SEXTA

Do direito de propriedade e da posse

  1. Se alguém empenhar a sua coisa ou vender em presença de testemunhas, o que prometeu terá força de lei.
  2. Se não cumprir o que prometeu, que seja condenado em dobro.
  3. O escravo a quem for concedida a liberdade por testamento, sob a condição de pagar uma certa quantia, e que for vendido em seguida, tornar-se-á livre, se pagar a mesma quantia ao comprador.
  4. A coisa vendida, embora entregue, só será adquirida pelo comprador depois de pago o preço.
  5. As terras serão adquiridas por usucapião depois de dois anos de posse, as coisas móveis depois de um ano.
  6. A mulher que residir durante um ano em casa de um homem, como se fora sua esposa, será adquirida por esse homem e cairá sob o seu poder, salvo se se ausentar da casa por três noites.
  7. Se uma coisa for litigiosa, que o pretor a entregue provisoriamente àquele que detiver a posse; mas se se tratar da liberdade de um homem que está em escravidão, que o pretor lhe conceda a liberdade provisória.
  8. Que a madeira utilizada para a construção de uma casa, ou para amparar a videira, não seja retirada só porque o proprietário reivindicar; mas aquele que utilizou a madeira que não lhe pertencia seja condenado a pagar o dobro do valor; e se a madeira for destacada da construção ou do vinhedo, que seja permitido ao proprietário reivindicá-la.
  9.  Se alguém quer repudiar a sua mulher, que apresente as razões desse repúdio.

TÁBUA SÉTIMA

Dos delitos

  1. Se um quadrúpede causar qualquer dano, que o seu proprietário indenize o valor desse dano ou abandone o animal ao prejudicado.
  2. Se alguém causar um dano premeditadamente, que o repare.
  3. Aquele que fizer encantamentos contra a colheita de outrem; 
  4. Ou a colheu furtivamente à noite antes de amadurecer ou a cortou depois de madura, será sacrificado a Ceres. (ou votado aos deuses infernais; é morto).
  5. Se o autor do dano for impúbere, que seja fustigado a critério do pretor e indenize o prejuízo em dobro.
  6. Aquele que fizer pastar o seu rebanho em terreno alheio,
  7. e o que intencionalmente incendiar uma casa ou um monte de trigo perto de uma casa, seja fustigado com varas e em seguida lançado ao fogo.
  8. Mas se assim agiu por imprudência (culposo), que repare o dano; se não tem recursos para tanto, que seja punido menos severamente do que aquele que agiu intencionalmente (doloso).
  9. Aquele que causar dano leve indenizará 25 asses.
  10. Se alguém difamar outrem com palavras ou cânticos, que seja fustigado.
  11. Se alguém ferir a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se houver acordo.
  12. Aquele que arrancar ou quebrar um osso a outrem deverá ser condenado a uma multa de 300 asses, se o ofendido for um homem livre; e de 150 asses, se o ofendido for um escravo.
  13. Se o tutor administrar com dolo, que seja destituído como suspeito e com infâmia; se tiver causado algum prejuízo ao tutelado, que seja condenado a pagar o dobro ao fim da gestão.
  14. Se um patrono causar dano a seu cliente, que seja declarado sacer (podendo ser morto como vítima devotada aos deuses).
  15. Se alguém participar de um ato como testemunha ou desempenhar nesse ato as funções de libripende, e recusar dar o seu testemunho, que recaia sobre ele a infâmia e ninguém lhe sirva de testemunha.
  16. Se alguém proferir um falso testemunho, que seja precipitado da rocha Tarpéia.
  17. Se alguém matar um homem livre e; empregar feitiçaria e veneno, que seja sacrificado com o último suplício.
  18. Se alguém matar o pai ou a mãe, que se lhe envolva a cabeça e seja colocado em um saco costurado e lançado ao rio.

TÁBUA OITAVA

Dos direitos prediais

  1. A distância entre as construções vizinhas deverá ser de dois pés e meio.
  2. Que os soldados (sócios) façam para si os regulamentos que entenderem, contanto que não prejudiquem o público.
  3. A área de cinco pés deixada livre entre os campos limítrofes não poderá ser adquirida por usucapião.
  4. Se surgirem divergências entre possuidores de campos vizinhos, que o pretor nomeie três árbitros para estabelecer os limites respectivos.
  5. Lei incerta sobre limites
  6. … Jardim … … …
  7. … herdade … …
  8. … choupana … …
  9. Se uma árvore se inclinar sobre o terreno alheio, que os seus galhos sejam podados à altura de mais de 15 pés.
  10. Se caírem frutos sobre o terreno vizinho, o proprietário da árvore terá o direito de colher esses Frutos.
  11. Se a água da chuva retida ou dirigida por trabalho humano causar prejuízo ao vizinho, que o pretor nomeie cinco árbitros, e que estes exijam do dono da obra garantias contra o dano iminente.
  12. Que o caminho em reta tenha oito pés de largura e o em curva tenha dezesseis.
  13. Se aqueles que possuírem terrenos vizinhos a estradas não os cercarem, que seja permitido deixar pastar o rebanho à vontade. (Nesses terrenos).

TÁBUA NONA

Do direito público

  1. Que não se estabeleçam privilégios em lei. (Ou que não se façam leis contra indivíduos).
  2. Aqueles que forem presos por dívidas e as pagarem, gozarão dos mesmos direitos como se não tivessem sido presos; os povos que forem sempre fiéis e aqueles cuja defecção for apenas momentânea gozarão de igual direito.
  3. Se um juiz ou um arbitro indicado pelo magistrado receber dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto.
  4. Que os comícios por centúrias sejam os únicos a decidir sobre o estado de uma cidade (vida, liberdade, cidadania, família).
  5. Os questores de homicídio…
  6. Se alguém promover em Roma assembléias noturnas, que seja morto.
  7. Se alguém insuflar o inimigo contra a sua Pátria ou entregar um concidadão ao inimigo, que seja morto

TÁBUA DÉClMA

Do direito sacro

  1. ….. do juramento.2. Não é permitido sepultar nem incinerar um homem morto na cidade.
  2. Moderai as despesas com os funerais.
  3. Fazei apenas o que é permitido.
  4. Não deveis polir a madeira que vai servir à incineração.
  5. Que o cadáver seja vestido com três roupas e o enterro se faça acompanhar de dez tocadores de instrumentos.
  6. Que as mulheres não arranhem as faces nem soltem gritos imoderados.
  7. Não retireis da pira os restos dos ossos de um morto, para lhe dar segundos funerais, a menos que tenha morrido na guerra ou em país estrangeiro.
  8. Que os corpos dos escravos não sejam embalsamados e que seja abolido dos seus funerais o uso da bebida em torno do cadáver.
  9. Que não se lancem licores sobre a pia de incineração nem sobre as cinzas do morto.
  10. Que não se usem longas coroas nem turíbulos nos funerais.
  11. Que aquele que mereceu uma coroa pelo próprio esforço ou a quem seus escravos ou seus cavalos fizeram sobressair nos jogos, traga a coroa como prova do seu valor, assim com os seus parentes, enquanto o cadáver está em casa e durante o cortejo.
  12. Não é permitido fazer muitas exéquias nem muitos leitos fúnebres para o mesmo morto.
  13. Não é permitido enterrar ouro com o cadáver; mas se seus dentes são presos com ouro, pode-se enterrar ou incinerar com esse ouro.
  14. Não é permitido, sem o consentimento do proprietário, levantar uma pira ou cavar novo sepulcro, a menos de sessenta pés de distância da casa.
  15. Que o vestíbulo de um túmulo jamais possa ser adquirido porusucapião, assim como o próprio túmulo.

TÁBUA DÉCIMA PRIMEIRA

  1. Que a última vontade do povo tenha força de lei.
  2. Não é permitido o casamento entre patrícios e plebeus.
  3. … Da declaração pública de novas consecrações.

TÁBUA DÉCIMA SEGUNDA

  1. …… do penhor ……
  2. Se alguém fizer consagrar uma coisa litigiosa, que pague o dobro do valor da coisa consagrada.
  3. Se alguém obtiver de má fé a posse provisória de uma coisa, que o pretor, para pôr fim ao litígio, nomeie três árbitros, que estes condenem o possuidor de má fé a restituir o dobro dos frutos.
  4. Se um escravo cometer um furto, ou causar algum dano, sabendo-o patrono, que seja obrigado esse patrono a entregar o escravo, como indenização, ao prejudicado.

O cliente que nunca mais volta ao escritório de advocacia

No início dos anos 80 o fundador da maior rede de varejo do mundo, a Wal-Mart na abertura de um seminário do curso de administração em Nova Iorque Sam Walton abriu o seminário para os acadêmicos do curso, com muita sabedoria. Quando todos esperavam uma palestra sobre vendas ou atendimento, ele iniciou com as seguintes palavras:

“Eu sou o homem que vai a um restaurante, senta-se à mesa e espera pacientemente, enquanto o garçom faz tudo, menos anotar o meu pedido.

Eu sou o homem que vai a uma loja e espera calado, enquanto os vendedores terminam suas conversas particulares.

Eu sou o homem que entra num posto de gasolina e nunca usa a buzina, mas espera pacientemente que o empregado termine a leitura do seu jornal.

Eu sou o homem que explica sua desesperada urgência por uma peça, mas não reclama quando a recebe somente após três semanas de espera.

Eu sou o homem que, quando entra num estabelecimento comercial, parece estar pedindo um favor, implorando por um sorriso ou esperando apenas ser notado.

Você deve estar pensando que sou uma pessoa quieta, paciente, do tipo que nunca cria problemas… Engana-se.

Sabe quem eu sou? Eu sou o cliente que nunca mais volta!

Divirto-me vendo milhões sendo gastos todos os anos em anúncios de toda ordem, para levar-me de novo à sua empresa, sendo que quando fui lá pela primeira vez, tudo o que deveriam ter feito era apenas uma pequena gentileza, simples e barata: tratar-me com um pouco mais de cortesia.

Só existe um chefe: O CLIENTE. E ele pode demitir todas as pessoas da empresa, do presidente ao faxineiro, simplesmente levando o seu dinheiro para gastar em outro lugar.”

Caro amigo leitor este clássico discurso de Sam Walton serve para refletirmos sobre como está a qualidade de nosso atendimento. Você amigo advogado tem feito o melhor para atender as necessidades e resolver os problemas de seus clientes? Atender bem o cliente não é somente atuar bem no processo, muitas vezes os clientes querem é ser ouvidos. Você realiza um atendimento extraordinário? Faça com que seus clientes sintam-se especiais desde o primeiro contato. Lembre se amigo advogado dos 3 Passos para você conquistar cada vez mais clientes para seu escritório de advocacia.

1º passo – Atendimento: ofereça um atendimento nota 10 aos seus clientes;

2º passo – Experiência: agora o foco é gerar experiências únicas e inesquecíveis;

3º passo – Encantamento do cliente: tenha real Paixão pelo que faz e por fazer a diferença na vida do seu cliente!

Lembre-se: Amigo Advogado você nunca terá uma segunda chance de causar uma boa primeira impressão. Cliente satisfeito é cliente que recruta que traz outro cliente para o escritório de advocacia. 

A Teia de Aranha e a Fé em Deus

Uma vez um homem estava sendo perseguido por vários malfeitores que queriam matá-lo. O homem, correndo, virou em um atalho que saía da estrada e entrava pelo meio do mato e no desespero elevou uma prece a Deus da seguinte maneira:  

“Deus Todo Poderoso fazei com que dois anjos venham do céu e tapem a entrada da trilha para que os bandidos não me matem.”

Nesse momento escutou que os homens se aproximavam da trilha onde ele se escondia e viu que na entrada da trilha apareceu uma minúscula aranha. A aranha começou a tecer uma teia na entrada da trilha. O homem se pôs a fazer outra oração cada vez mais angustiado:

“Senhor, eu vos pedi anjos, não uma aranha. Senhor, por favor, com tua mão poderosa coloca um muro forte na entrada desta trilha, para que os homens não possam entrar e me matar”.

Abriu os olhos esperando ver um muro tapando a entrada e viu apenas a aranha tecendo a teia. Estavam os malfeitores entrando na trilha, na qual ele se encontrava esperando apenas a morte, quando passaram em frente da trilha o homem escutou:

“vamos, entremos nesta trilha!

Não, não está vendo que tem até teia de aranha!?

Ninguém deve ter entrado por aqui. Continuemos procurando nas próximas trilhas”.

A fé é crer no que não se vê, é ter esperança diante do impossível. Amigo leitor se pedires a Deus uma árvore ele te dará em forma de semente. Às vezes pedimos muros para estarmos seguros, mas Deus pede que tenhamos confiança n’Ele para deixar que Sua Glória se manifeste e faça algo como uma simples teia de aranha, que nos dá a mesma proteção de uma muralha.

Não desanime amigo leitor em meio às lutas, siga em frente, pois são nos momentos mais difíceis que encontramos forças em Deus!

25 Dicas para construir um escritório de advocacia de sucesso

1. Para alcançar 5% dos resultados que os grandes advogados conseguem, esteja disposto a fazer 5% daquilo que eles fazem.

2. Se não estudar diariamente, está no caminho para a obsolescência.

3. Se quiser um escritório de excelência, estude, estude, estude e estude sempre.

4. Dê aos clientes 10 vezes mais do que esperam e eles falarão do seu escritório a todas as outras pessoas.

5. Se não sente medo é porque o processo não é seu.

6. Quando ninguém acredita naquela causa, mantenha-se firme quanto a ela. Tenha a coragem de ir além do que a concorrência arrisca.

7. A forma mais rápida de construir um ótimo escritório de advocacia é desenvolver rapidamente o potencial de liderança de cada membro da equipe.

8.Um trabalho é apenas um emprego se o olhar como tal. A verdade é que todo o trabalho pode dar-lhe a possibilidade de expressar o seu talento e inspirar os outros.

9. A criatividade é como as estações do ano – há alturas para colher as idéias e outras para deixar o terreno em repouso.

10. Por vezes, relaxar é a coisa mais produtiva que pode fazer. É nos momentos de descontração que surgem as melhores idéias (as melhores petições).

11. Persiga a excelência em vez de procurar a perfeição.

12. Celebre as pequenas vitórias e terá uma vida cheia de bons momentos (um dia escrevera um livro de casos).

13. Estude uma hora por dia, não importa o quê. É uma forma brilhante de usar o seu tempo, porque a sua missão é fazer o seu trabalho melhor do que ninguém.

14. Acabe com o discurso da vitimização. Elimine expressões como ‘Não consigo…’,’Não é possível…’ e ‘É muito difícil’. E use mais vezes ‘Eu vou fazer…’, ‘Isso interessa-me…’ e ‘Qual é a oportunidade aqui?’.

15. Se conseguir inspirar uma pessoa a cada dia, os seus dias não são uma perda de tempo, mas uma bênção.

16. Viver agarrado ao passado é desrespeitar o seu presente e arruinar seu futuro.

17. Construa uma carreira extraordinária, mas desfrute da sua vida pelo caminho. Qual é o interesse de se tornar um advogado admirado por todos, se for um ser advogado falhado?

18. Olhe os clientes nos olhos quando fala com eles. Sorria quando as encontra. Se for pedi algumas coisas as pessoas Diga ‘por favor’ em sinal de respeito. E ‘obrigado’ como prova de admiração.

19. Nas audiências não chegue no horário da audiência  – chegue sempre no minimo 20 minutos antes.

20. Os Advogados que tentam fazer tudo, não conseguem alcançar nada. Foque-se no que é realmente importante.

21. Todos nós estamos nos Recursos Humanos, pois todos nós temos a responsabilidade de desenvolver o talento das pessoas com quem trabalhamos.

22. Tenha visão de águia produtividade de uma galinha e liderança de um Galo e porte e elegância de um Pavão.

23. Há sempre o Advogado dispostos a pagar pelo melhor. Então seja esse Advogado. (Respeitando sempre o Código de Ética do Advogado)  .

24. Junte-se à Universidade do Trânsito. Aproveite o tempo que passa no carro para melhorar as suas competências, desenvolver o seu talento e elevar o moral.

25. Seja o Advogado mais honesto que conhecer. Geralmente, uma boa reputação demora cerca de 30 anos a construir, mas pode ruir em apenas 30 segundos. (Leia o Código de Ética do Advogado).


Referencia Bibliografica Consultadas

HARV, Eker, T., Os Segredos da Mente Milionária – Aprenda a Enriquecer Mudando seus Conceitos Sobre o Dinheiro, Sextante.

DOUGLAS, William. As 25 Leis Bíblicas do Sucesso, Editora: Sextante,  2012.

DALE, Carnegie, Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas, Companhia Editora Nacional.

HUNTER, James C., O Monge e o Executivo: uma História Sobre Essência da Liderança, Sextante, 2004.


Fonte: Hemerson Gomes Couto. 25 Dicas para construir um escritório de advocacia de sucesso, publicado originalmente em 02  de junho de 2015 no site <www.hgcoutoconsultoria.com.br/direito-em-foco/25-dicas-para-construir-um-escritório-de-advocacia-de-sucesso>.  

7 aplicativos que todo advogado deve conhecer

QuoteRoller

Enviar uma proposta comercial sem complicações e de forma rápida – com essa promessa, o QuoteRoller possibilita conceder uma aparência profissional ao documento. O bônus é a gestão das informações, que analisa seu desempenho comercial, o número de propostas enviadas, as fechadas, dentre outras.

OneDrive

Carregar pendrives para todos os cantos já faz parte do passado. Isso porque, com o OneDrive, é possível armazenar seus arquivos em um diretório virtual com acesso livre onde você estiver. O app deixa uma pasta pública onde o usuário pode fazer uploads, downloads e compartilhamentos. A conta básica do aplicativo dá direito a 15Gb de espaço e é gratuita.

Skype

Reduzir o custo da conta telefônica com chamadas locais ou interurbanas já seria um bom motivo para ter o Skype em seu celular ou tablet. Mas, além dessa vantagem, é possível realizar videoconferências com seus clientes em qualquer lugar do mundo.

Fora do escritório

Waze

Este aplicativo é essencial para os dias em que você está com o tempo cronometrado e não pode perder nem um minuto no trânsito para não comprometer a agenda! O Waze funciona como um GPS colaborativo em que os próprios usuários compartilham informações do tráfego em tempo real. Com isso, o app monta a melhor rota até seu destino final. Atrasar para uma audiência por conta do trânsito, nunca mais!

DocuSign

O DocuSign é ideal para que você possa assinar digitalmente documentos, onde quer que esteja, em formato PDF. Assim, quem precisa pode receber e imprimir os arquivos. O app agiliza muito o despacho de processos ou outros documentos que ficam parados nas horas de ausência do escritório. Vale acrescentar, ainda, que o aplicativo é gratuito.

ScannerPro

Agora não é mais preciso levar o documento até um local com scanner para ter a sua versão digital! Seu próprio celular ganha essa função com o Scanner Pro, que também junta várias páginas em um mesmo arquivo, facilitando a consulta e a deixando organizada. Há a opção de enviar os arquivos por e-mail ou armazená-los em nuvem, e o app é próprio para iPhone, iPod touch ou iPad.

CamCard

Basta precisar do contato de uma pessoa para descobrir que você não sabe onde colocou seu cartão de visita – quem nunca passou por isso? Com a quantidade de contatos se acumulando, fica mesmo difícil organizar tudo. É aí que entra em cena o CamCard, que fotografa o cartão de visita, captura os dados e organiza todas as informações na agenda. Assim, para procurar um contato, é só digitar algum campo pessoal na ferramenta de busca (nome, endereço, empresa onde trabalha) para que o contato apareça na tela. A versão básica é gratuita!

E você caro doutor, já conhece e utiliza alguns desses apps no seu dia a dia de advogado? Incluiria algum outro aplicativo na nesta lista? Deixe seu comentário e nos conte sua opinião e suas dicas!

Viver Para ser Feliz

Vida vem bater e vai

Embora como chora

Nas pistas da razão

É assim como ser ver

Economia na vida

Pra que sem querer

Sem bater não há

O que um assalto

Pra vida.

Poema Dadaísta de autoria de Hemerson Gomes Couto elaborado em 07-2001 como trabalho de literatura do 2º ano do ensino médio da escola estadual Carlos Gomes do município de Cacoal.