É preciso resaltar ao segurado que os benefícios concedidos judicialmente também se submetem às regras de revisão previstas pela autarquia previdenciária (INSS). Desta forma, é possível o cancelamento administrativo de um benefício concedido por decisão judicial, sempre que verificada a recuperação da capacidade laboral da parte por perícia médica, mesmo que já tenha ocorrido o julgamento definitivo (transitado em julgado).
Mas existe exceções, pois aquele segurado que foi aposentado incapacidade permanente e já conta com mais de 60 anos de idade e o segurado portador do vírus HIV, não precisará se submeter a novas perícias medicas.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.