Siglas do CNIS

AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido

  1. IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos
  2. IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anos
  • O quando o tomador de serviço (pessoa jurídica) não preencheu ou preencheu irregularmente o campo do valor retido, no recolhimento do INSS.
    Neste caso é necessário verificar com a empresa tomadora de serviço o recolhimento do INSS e regularizar a situação perante o INSS. Lembre-se que nesse caso, uma vez que a responsabilidade da contribuição é do tomador de serviço, é possível reconhecer o período e salário de contribuição ainda que a empresa não tenha efetuado o recolhimento do INSS.
  • Outra possibilidade é se a prestação de serviço ocorreu antes de 04/2003 e o recolhimento foi realizado pela pessoa jurídica. Neste caso, a contribuição foi totalmente irregular, uma vez que antes de 04/2003 (antes da Lei 10.666/03 e do decreto 4.729/03) a obrigação do recolhimento era do prestador de serviço e não do tomador de serviço pessoa jurídica.

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