ANÁLISE DO ART. 135 DO ECA
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012). Serviço público relevante. O conselheiro quando investido em sua função assume o posto de autoridade pública municipal, sendo seu serviço considerado de alta relevância, concedendo as benesses da …. Continue Reading
ECA – Art. 133 – Requisitos à candidatura de Conselheiro Tutelar
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; III – residir no município. A primeira discussão que se trava é acerca da possibilidade ou não da ampliação de requisitos. A POSIÇÃO DOUTRINÁRIA E …. Continue Reading
Comentário Art 132 – ECA
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº …. Continue Reading