Para adentrar nessa questão precisamos citar o art. 59, paragrafo 6º da Lei 8.213/91, o qual traz em sua redação dada pela Lei nº 13.846/2019, que em caso de prisão ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS
APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS);
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;
- Carnês de contribuições pagos pelo segurado e que não constam no CNIS;
- Certidão de tempo de contribuição, se tiver tempo de serviço público;
- Contratos de serviços, se for o caso;
- PPP para comprovar tempo especial;
- LTCAT para comprovar tempo especial;
- Documentos para comprovar o valor dos salários de contribuição e/ou vínculos ausentes no CNIS;
- Laudos médicos, exames e receituários, no caso de aposentadoria da pessoa com Deficiência;
- Formulários específicos para trabalhador rural e pescador artesanal;
- Documentação para comprovar tempo rural;