1. Desconheço doutrinariamente essa questão.
2. Ignoro o paradeiro dessa testemunha em particular.
3. Não posso lhe dar uma resposta apropriada para isso.
4. Poderia instruir no aspecto que acaba de mencionar?
5. Meus conhecimentos não abrangem essa determinada área.
6. Ignoro o fim de tal processo.
7. Não tive a vontade de conhecer esse lugar.
8. Este aspecto é totalmente alheio a minha pessoa.
9. Isso é algo que eu gostaria de saber tanto como você.
10. Falar a verdade fico até envergonhado de falar algo na frente de quem entende tanto deste tema processual.
Descubra o Inusitado: 6 Curiosidades do Mundo Jurídico Brasileiro que Você Não Pode Deixar de Conhecer!
1º Você sabia que a OAB foi fundada em 1.931? Quase um século depois do IAB – Intituto dos Advogados do Brasil criado em 07 de agosto de 1.843.
2º Você sabia que o Dia Nacional dos Estudantes, 11 de agosto, é comemorado na mesma data em que se celebra a fundação dos cursos de ciências jurídicas em São Paulo e Olinda e a criação da UNE. Nessa data, comemora-se ainda o Dia do Advogado, celebrado com o tradicional “dia da pendura”.
3º Você sabia que o primeiro Referendo realizado no Brasil foi em 06 de janeiro de 1963, durante a gestão de João Goulart. Tratou sobre o sistema de governo, o país havia adotado o sistema Parlamentarista e com o referendo retornou ao Presidencialista.
4º Você sabia que o primeiro afro-descente a integrar o Supremo Tribunal Federal não foi Joaquim Barbosa e sim o Ilustre Doutor Pedro Augusto Carneiro Lessa, Jurista, Professor da USP, Magistrado e Político, em 1907?
5º Você sabia que a primeira Faculdade de Direito do Brasil foi fundada na cidade de Olinda em 11 de agosto de 1.827?
6º Você sabia que o Regimento Régio de 17 de dezembro de 1548, promulgada por Dom João III, sendo considerado a primeira constituição brasileira?
Consulte Nossa nova Tabela para Serviços Especiais 2024
A batalha do advogado não é tão fácil como vemos nos filmes hollywoodianos, requer muito estudo, esforço e dedicação. Por mais difícil que seja, nunca deixe que a sua vontade de exercer a advocacia seja adormecida. Muitos obstáculos surgem durante esta caminhada, VALORIZE-SE NOBRE COLEGA. A vitória chegará, basta acreditar. Enquanto isso encare a profissão de advogado com estilo e com bom humor.
Falando em bom humor veja abaixo uma Tabela Para Serviços Especiais para 2024:
TABELA PARA SERVIÇOS ESPECIAIS
SÓ UMA OLHADINHA NO PROCESSO…………………………………………. R$100,00
SÓ VER O QUE ESTÁ ACONTECENDO …………………………………………. R$150,00
BESTEIRINHA ………………………………………………………………………….. R$200,00
QUEBRA – GALHO ……………………………………………………………………. R$250,00
SÓ UMA IDA NO FÓRUM ………………………………………………………….. R$300,00
VER COMO FICA ………………………………………………………………………. R$350,00
MUDAR SÓ ISSO ……………………………………………………………………… R$400,00
COISA RÁPIDA ………………………………………………………………………….. R$450,00
É UMA BOBEIRINHA …………………………………………………………………. R$500,00
DR JÁ SEI O QUE É …………………………………………………………………….. R$550,00
NÃO LEVA 5 MINUTOS ……………………………………………………………… R$600,00
NA CORTESIA DR ……………………………………………………………………….R$650,00
CONSULTA POR TELEFONE ………………………………………………………. R$700,00
SÓ UMA AUDIÊNCIA …………………………………………………………………. R$750,00
DR OUTRO ADVOGADO É MAIS BARATO ………………………………… R$1.550,00
COM VADE MECUM EU FALARIA COM JUIZ ……………………………. R$3.550,00
CONSERTA A CAGADA DO OUTRO QUE FEZ BARATO ………………. R$5.550,00
DR, MAS PARA MIM QUANTO É …………………………………………….. R$10.050,00
CLIENTE, VALORIZE SEU ADVOGADO.
ADVOGADO, VALORIZE-SE.
NINGUÉM É MELHOR DO QUE VOCÊ PARA SABER O VALOR DE SEU SERVIÇO.
Descubra o Inusitado: 6 Curiosidades do Mundo Jurídico Brasileiro que Você Não Pode Deixar de Conhecer!
1º Você sabia que a OAB foi fundada em 1.931? Quase um século depois do IAB – Intituto dos Advogados do Brasil criado em 07 de agosto de 1.843.
2º Você sabia que o Dia Nacional dos Estudantes, 11 de agosto, é comemorado na mesma data em que se celebra a fundação dos cursos de ciências jurídicas em São Paulo e Olinda e a criação da UNE. Nessa data, comemora-se ainda o Dia do Advogado, celebrado com o tradicional “dia da pendura”.
3º Você sabia que o primeiro Referendo realizado no Brasil foi em 06 de janeiro de 1963, durante a gestão de João Goulart. Tratou sobre o sistema de governo, o país havia adotado o sistema Parlamentarista e com o referendo retornou ao Presidencialista.
4º Você sabia que o primeiro afro-descente a integrar o Supremo Tribunal Federal não foi Joaquim Barbosa e sim o Ilustre Doutor Pedro Augusto Carneiro Lessa, Jurista, Professor da USP, Magistrado e Político, em 1907?
5º Você sabia que a primeira Faculdade de Direito do Brasil foi fundada na cidade de Olinda em 11 de agosto de 1.827?
6º Você sabia que o Regimento Régio de 17 de dezembro de 1548, promulgada por Dom João III, sendo considerado a primeira constituição brasileira?
Desvendando o Mistério: Descubra os Detalhes da Prorrogação do Período de Graça no INSS e Saiba Quando Isso Acontecerá!
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 15 da Lei 8.213/91, preveem a possibilidade da prorrogação do período de graça no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada, estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, conforme o disposto no inciso II do referido artigo. Esta possibilidade de prorrogação vai ocorrer em duas situações.
Sendo possível a prorrogação por mais 12 (doze) meses o período de graça, quando o segurado tiver mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção, isto significa, não é necessário que as contribuições sejam consecutivas, porém não pode haver a perda da qualidade de segurado, assim, pode haver a interrupção de contribuição, mas não que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Segundo quando o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, os prazos serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Crime de resultado cortado
O crime de resultado cortado nada mais é do que o crime formal, cujo seu resultado se dá sem que aja uma alteração no mundo fenomênico. Ou seja, Crime de resultado cortado, portanto é sinônimo de crime formal. Um exemplo é a extorsão mediante sequestro, tipificada no artigo 159 do CP.
Segredos Revelados: Como Manter sua Qualidade de Segurado no INSS sem Contribuir? Descubra Agora
Essa peculiaridade em que o segurado mantém a qualidade de segurado por um tempo mesmo sem estar pagando o carnê do INSS, Essa modalidade é conhecida como período de graça, e está disposta no art. 15 da lei 8.213/91. Vejamos as situações e períodos em que o segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
O segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, e sem limite de prazo, quando estiver em gozo de benefício;
por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
por até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
por até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
por até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Lembrando que alguns destes prazos podem sofrer prorrogações, nos termos dos parágrafos do art. 15 da Lei 8.213/91, mas este é um assunto para outra postagem em nosso blog, continue acompanhando blog.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Constituição cesarista
É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. Segundo a palavra Professor Marcelo Novelino são: “As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas”.
Referencia: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.
Descubra as Novas Regras: Quando o Auxílio-Reclusão é Vetado e os Detalhes Cruciais que Você Precisa Saber!
Se o segurado já recebe auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço não é devido o auxílio-reclusão para os seus dependentes, Vale destacar que com a Lei nº 13.846 de 2019 passou a ser vedada a concessão do auxílio-incapacidade para segurado recluso (art. 59 da 8.213/91). Não importa se a família recebe, ou não, o auxílio-reclusão. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, é o que dispõe o § 8º do art. 59 na redação dada pela Lei 13.846/19.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
POSSO RECEBER O BPC/LOAS JUNTO COM APOSENTADORIA?
O inciso V do artigo 203 da Constituição Federal 1988 estabelece a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
No entanto, a legislação previdenciária estabelece que essas prestações assistenciais, especialmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não podem ser acumuladas com outros benefícios previdenciários. Isso significa que uma pessoa que já recebe benefícios previdenciários, como aposentadoria, não poderá acumular o BPC/LOAS.
Além disso, conforme julgado do tema 253 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é vedada a cumulação do BPC/LOAS com o auxílio-acidente, de acordo com o artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Contudo, é facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais para ambos os benefícios, escolher o benefício mais vantajoso. Essa orientação visa evitar a duplicidade de benefícios, garantindo que a pessoa receba o benefício mais benéfico para sua situação.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.