Para adentrar nessa questão precisamos citar o art. 59, paragrafo 6º da Lei 8.213/91, o qual traz em sua redação dada pela Lei nº 13.846/2019, que em caso de prisão ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Descubra Agora: Quem São os Potenciais Beneficiários das Aposentadorias por Incapacidade Permanente
Desde que seja preenchidos os requisitos legais, todos os segurados obrigatórios e o segurado facultativo são considerados beneficiários do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Revisão de Benefícios por Incapacidade Concedidos Judicialmente: Entenda o Processo de Nova Avaliação
É preciso resaltar ao segurado que os benefícios concedidos judicialmente também se submetem às regras de revisão previstas pela autarquia previdenciária (INSS). Desta forma, é possível o cancelamento administrativo de um benefício concedido por decisão judicial, sempre que verificada a recuperação da capacidade laboral da parte por perícia médica, mesmo que já tenha ocorrido o julgamento definitivo (transitado em julgado).
Mas existe exceções, pois aquele segurado que foi aposentado incapacidade permanente e já conta com mais de 60 anos de idade e o segurado portador do vírus HIV, não precisará se submeter a novas perícias medicas.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Decisão Jurídica: Demandas por Incapacidade com Origem Acidentária serão Julgadas pela Justiça Estadual
O caso de incapacidade laboral alegada tenha origem acidentária, a competência para o julgamento da ação judicial discutindo a concessão ou revisão do respectivo benefício devido será da Justiça Estadual e não da Justiça Federal como nas demais ações previdenciárias. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Segredos Revelados: Como Manter sua Qualidade de Segurado no INSS sem Contribuir? Descubra Agora
Essa peculiaridade em que o segurado mantém a qualidade de segurado por um tempo mesmo sem estar pagando o carnê do INSS, Essa modalidade é conhecida como período de graça, e está disposta no art. 15 da lei 8.213/91. Vejamos as situações e períodos em que o segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
O segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, e sem limite de prazo, quando estiver em gozo de benefício;
por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, no caso do segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
por até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
por até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
por até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Lembrando que alguns destes prazos podem sofrer prorrogações, nos termos dos parágrafos do art. 15 da Lei 8.213/91, mas este é um assunto para outra postagem em nosso blog, continue acompanhando blog.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
POSSO RECEBER O BPC/LOAS JUNTO COM APOSENTADORIA?
O inciso V do artigo 203 da Constituição Federal 1988 estabelece a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
No entanto, a legislação previdenciária estabelece que essas prestações assistenciais, especialmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não podem ser acumuladas com outros benefícios previdenciários. Isso significa que uma pessoa que já recebe benefícios previdenciários, como aposentadoria, não poderá acumular o BPC/LOAS.
Além disso, conforme julgado do tema 253 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é vedada a cumulação do BPC/LOAS com o auxílio-acidente, de acordo com o artigo 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Contudo, é facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais para ambos os benefícios, escolher o benefício mais vantajoso. Essa orientação visa evitar a duplicidade de benefícios, garantindo que a pessoa receba o benefício mais benéfico para sua situação.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
SEGURADO FICAR INCAPAZ POR CONTA DE UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO PREEXISTENTE TEM DIREITO A BENEFICIO?
Primeiramente precisamos destacar que concessão de a aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária vão depender da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
No entanto, a doença ou lesão de que o segurado já era portador antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão é o que dispõe o §2º do art. 42 e §1º do art. 59 da Lei 8.213/91.
Assim, a legislação impõe que a doença pode ser anterior à filiação ao sistema previdenciário, mas a incapacidade não.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA?
Não. O art. 86 § 2º da Lei 9.528 dispõe que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio incapacidade temporário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, sendo vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS
APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS);
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;
- Carnês de contribuições pagos pelo segurado e que não constam no CNIS;
- Certidão de tempo de contribuição, se tiver tempo de serviço público;
- Contratos de serviços, se for o caso;
- PPP para comprovar tempo especial;
- LTCAT para comprovar tempo especial;
- Documentos para comprovar o valor dos salários de contribuição e/ou vínculos ausentes no CNIS;
- Laudos médicos, exames e receituários, no caso de aposentadoria da pessoa com Deficiência;
- Formulários específicos para trabalhador rural e pescador artesanal;
- Documentação para comprovar tempo rural;